Em primeiro lugar, é importante que o investidor tenha em mente que os papéis que compõem seu portfólio estão devidamente depositados na CBLC em seu próprio nome e, portanto, blindados contra qualquer prejuízo em decorrência de uma eventual quebra de corretora. Isto porque o papel da corretora é apenas de intermediadora das negociações com os títulos mobiliários.
Prova de tal fato é que a CBLC emite, mês após mês, boletins com as posições detidas pelos investidores, como lembra Biojone. Desta forma, "quanto a isso, não há absolutamente nenhum risco", afirma Biojone. No entanto, o que ocorre com o capital que o investidor possui em conta corrente, sem o resguardo da custódia da CBLC?
Em caso de bancarrota, a corretora pode, sim, apossar-se dos recursos livres de seus clientes. Todavia, não há razão para o pequeno investidor se apavorar. Sob a prerrogativa de "proteção dos investidores e integridade do mercado", a BM&F Bovespa desenvolveu há anos um braço específico para tal atuação, chamado de BSM (Bovespa Supervisão de Mercados).
O principal trunfo da BSM é o MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), que assegura ao investidor o ressarcimento de eventuais prejuízos em hipóteses como execução infiel de ordens, uso inadequado de ativos e de encerramento de atividades de corretoras. Isentas de quaisquer custos, as reclamações dirigidas ao MRP não necessitam de representação legal, isto é, o investidor que se sentir lesado não precisa recorrer à figura de um advogado.
Dirigidas especificamente à BSM, as reclamações são peças relativamente simples, com indicação do nome do investidor e do agente envolvido, do valor do prejuízo sofrido, além de uma descrição concisa do episódio e da especificação da forma de ressarcimento pretendida, que deve ser efetuada por meio de dinheiro ou valores mobiliários.
Todavia, fica a ressalva: tal sistema de garantias possui um limite máximo de R$70 mil. Ou seja, eventuais prejuízos ocorridos em função da quebra de uma corretora podem ser ressarcidos pela BSM somente até tal montante. Excedido, a perda fica por conta do investidor.
A BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM) mantém e administra o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, que tem a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão de corretora ou de agentes de compensação ou de custódia, em relação à intermediação de negociações realizadas na Bolsa.
Suas ações estão custodiadas na CBLC. Mesmo se a corretora quebrar elas continuarão bem guardadas lá. Os clientes desta corretora serão transferidos para outra instituição.
O mesmo vale para fundos e clubes: o dinheiro já está alocado em ações das empresas escolhidas.
Se a empresa da qual vc tem ações quebrar, o preço destas ações despencará no mercado. Pode até virar pó se não houver interesse na compra (ou ajuda) da empresa falida. O investidor, neste caso, perderia todo o investimento naquela ação.
A boa notícia (ou "menos pior") é que acionistas não são responsáveis pelas dívidas da companhia, então aquela seria a perda máxima, o acionista não ficaria devendo nada a ninguém.
Corretora baratinha, não presta o mesmo tipo de serviço que aquelas que cobram taxas de corretagem mais altas, tais como, software proprio para negociação instalável em sua máquina, como os oferecidos pela Banif e Spinelli, ou acesso a outros softwares com preços competitivos, relatórios bem elaborados etc.
O preço mais baixo = serviço básico, não significando, portanto, que a corretora é mais arriscada.
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Prezada,
Em primeiro lugar, é importante que o investidor tenha em mente que os papéis que compõem seu portfólio estão devidamente depositados na CBLC em seu próprio nome e, portanto, blindados contra qualquer prejuízo em decorrência de uma eventual quebra de corretora. Isto porque o papel da corretora é apenas de intermediadora das negociações com os títulos mobiliários.
Prova de tal fato é que a CBLC emite, mês após mês, boletins com as posições detidas pelos investidores, como lembra Biojone. Desta forma, "quanto a isso, não há absolutamente nenhum risco", afirma Biojone. No entanto, o que ocorre com o capital que o investidor possui em conta corrente, sem o resguardo da custódia da CBLC?
Em caso de bancarrota, a corretora pode, sim, apossar-se dos recursos livres de seus clientes. Todavia, não há razão para o pequeno investidor se apavorar. Sob a prerrogativa de "proteção dos investidores e integridade do mercado", a BM&F Bovespa desenvolveu há anos um braço específico para tal atuação, chamado de BSM (Bovespa Supervisão de Mercados).
O principal trunfo da BSM é o MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos), que assegura ao investidor o ressarcimento de eventuais prejuízos em hipóteses como execução infiel de ordens, uso inadequado de ativos e de encerramento de atividades de corretoras. Isentas de quaisquer custos, as reclamações dirigidas ao MRP não necessitam de representação legal, isto é, o investidor que se sentir lesado não precisa recorrer à figura de um advogado.
Dirigidas especificamente à BSM, as reclamações são peças relativamente simples, com indicação do nome do investidor e do agente envolvido, do valor do prejuízo sofrido, além de uma descrição concisa do episódio e da especificação da forma de ressarcimento pretendida, que deve ser efetuada por meio de dinheiro ou valores mobiliários.
Todavia, fica a ressalva: tal sistema de garantias possui um limite máximo de R$70 mil. Ou seja, eventuais prejuízos ocorridos em função da quebra de uma corretora podem ser ressarcidos pela BSM somente até tal montante. Excedido, a perda fica por conta do investidor.
A BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM) mantém e administra o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos, que tem a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão de corretora ou de agentes de compensação ou de custódia, em relação à intermediação de negociações realizadas na Bolsa.
Saiba mais sobre o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos no site do BSM em http://www.bovespasupervisaomercado.com.br/Legisla...
Suas ações estão custodiadas na CBLC. Mesmo se a corretora quebrar elas continuarão bem guardadas lá. Os clientes desta corretora serão transferidos para outra instituição.
O mesmo vale para fundos e clubes: o dinheiro já está alocado em ações das empresas escolhidas.
Se a empresa da qual vc tem ações quebrar, o preço destas ações despencará no mercado. Pode até virar pó se não houver interesse na compra (ou ajuda) da empresa falida. O investidor, neste caso, perderia todo o investimento naquela ação.
A boa notícia (ou "menos pior") é que acionistas não são responsáveis pelas dívidas da companhia, então aquela seria a perda máxima, o acionista não ficaria devendo nada a ninguém.
Corretora baratinha, não presta o mesmo tipo de serviço que aquelas que cobram taxas de corretagem mais altas, tais como, software proprio para negociação instalável em sua máquina, como os oferecidos pela Banif e Spinelli, ou acesso a outros softwares com preços competitivos, relatórios bem elaborados etc.
O preço mais baixo = serviço básico, não significando, portanto, que a corretora é mais arriscada.
Sucesso em seus investimentos!>>