O maior interessado, o vendedor, a informação de venda entransferencia do veiculo é obrigatoria e tem um prazo de 30 dias para ser feito, o vendedor munido de documentos e uma cópia autenticada do recibo de transferencia deve se encaminhar ate o detran ou ciretran afim e informar que o veículo não esta kais sobre sua responsabilidade, muito importante caso o novo comprador se envolva em um acidente com vitimas ou mesmo receba multas antes que efetivamente transfira a propriedade. O dut eletronico vem facilitar esse procedimento, no cartorio mesmo ja eh feita a comunicação, evitando se filas, e idas ao orgao de transito, o cartorio tambem tem condicoes de verificar todo historico do veiculo, como, multas, possiveis restrições judiciais, numeracao de motor e chassis... a comunicação é obrigatoria, porem a forma pode ser escolhida, ir ate odetran pegar fila e correr orisco do veiculo se envolver em alguma situação ou via cartorio de forma imediata.
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DUT?nao existe.ainda mais eletronico.
O maior interessado, o vendedor, a informação de venda entransferencia do veiculo é obrigatoria e tem um prazo de 30 dias para ser feito, o vendedor munido de documentos e uma cópia autenticada do recibo de transferencia deve se encaminhar ate o detran ou ciretran afim e informar que o veículo não esta kais sobre sua responsabilidade, muito importante caso o novo comprador se envolva em um acidente com vitimas ou mesmo receba multas antes que efetivamente transfira a propriedade. O dut eletronico vem facilitar esse procedimento, no cartorio mesmo ja eh feita a comunicação, evitando se filas, e idas ao orgao de transito, o cartorio tambem tem condicoes de verificar todo historico do veiculo, como, multas, possiveis restrições judiciais, numeracao de motor e chassis... a comunicação é obrigatoria, porem a forma pode ser escolhida, ir ate odetran pegar fila e correr orisco do veiculo se envolver em alguma situação ou via cartorio de forma imediata.
Minha nossa. Inventaram mais uma. Salve-se quem puder.
O comprador,por que vai caracterizar a transferência da obrigação do bem, É como nos bens imóveis.