Resposta: o rapto é uma ação criminosa momentânea , que visa a satisfação de instintos libidinosos, empregando violência, intimidação ou fraude, já o sequestro é crime segundo o Artigo 148 do Código Penal Brasileiro, que significa privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado.
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Qual a diferença entre rapto e sequestro?
Resposta: o rapto é uma ação criminosa momentânea , que visa a satisfação de instintos libidinosos, empregando violência, intimidação ou fraude, já o sequestro é crime segundo o Artigo 148 do Código Penal Brasileiro, que significa privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado.
Juridicamente, rapto é um crime que consiste na subtração de mulher honesta, de um local para outro, tendo em vista fins libidinosos, utilizando fraude, violência ou grave ameaça.
Sequestro de pessoas é o ato pelo qual, mediante, fraude, violência ou grave ameaça, se priva uma pessoa de sua liberdade, mantendo-a encarcerada em local de onde não possa sair livremente, até que se negocie algo de valor em troca.
rapto é algo curto, momentaneo, sequestro é algo em que se troca alguma coisa, no caso pessoas por quantias de dinheiro, rapto, é quando é pego e devolvido sem haver a troca. no caso de pessoas que durante um rapto tiveram q entregar dinheiro entao passa-se a ser um roubo também, o individuo foi raptado e roubado.
espero ter ajudado