Suponhamos a situação:
Um assalariado, isento do Imposto de Renda, ganhou na loteria federal um premio de 1.700,00; e
No ato do recebimento do prêmio, o IR foi retido na fonte.
Ele deve declarar o IR no ano seguinte?
E ele poderá ter direito à restituição deste imposto retido? (são 770,00 reais, mais do que o seu salário de um mês!)
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Rita, os prêmio de loteria são tributados exclusivamente na fonte, ou seja, eles só entram na sua declaração de ajuste do imposto de renda pessoa física para justificar sua variação patrimonial, porém não têm qualquer reflexo na tributação, valendo dizer, vc não vai pagar mais nada em relação a esse prêmio, mas, em compensação, não poderá receber restituição.
Ele tem que declarar, mas esse valor é declarado em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva, oque não gera restituição.
penso eu que não, acho que somente se voce tiver comprado alguma coisa em uma loja e não ter tido dinheiro pra acabar de pagar, e seu nome foi para o spc. se não foi isso então sem problemas.
o ir retido e exclusivo na fonte não dando o direito de restituição.
quanto a declarar vc deve ter ganhos conforme a tabela vigente que o obrigue a faze-lo.
boa sorte.
nao precisa declarar e não tem restituição para prêmios.