São definições internacionais, pelo INCOTERMS. Sua aplicação popular no Brasil está completamente inadequada, pois são específicos para transporte aquaviário.
São usados como CIF sendo o frete responsabilidade de quem envia e FOB de quem compra a mercadoria, mas totalmente inadequadas.
FOB, por exemplo, significa Free On Board, ou seja colocado a bordo do navio por responsabilidade do fabricante. Do navio em diante é do comprador.
Se fôssemos usar corretamente, seir EXW, ou EX-Works a responsabilidade total de quem compra e DDP - Delivery Duty Paid, responsabilidade total de quem entrega.
Ambos são INCOTERMS (International Comercial Terms) e foram criados para sanar o problema relacionado às responsabilidades por transporte, seguro, tributos e entrega. A Câmara Internacional de Comércio (International Chamber of Commerce) definiu algumas modalidades de comercialização padrão. Essas modalidades, são publicadas e editadas diretamente pela Câmara Internacional de Comércio, na sua publicação “Incoterms® 2010” podendo ser adquirida no seguinte endereço (http://www.iccbooks.com/Product/ProductInfo.aspx?i... ).
Cada modalidade é composta por 3 letras que são mundialmente reconhecidas, assim, basta mencionar no contrato que a venda será feita seguindo as definições do Incoterms, juntamente com a sigla em questão, que tanto o comprador quanto o vendedor já sabem do que se trata.
CIF: cost, insurance and freight - o vendedor arca com todos os custos de transporte e seguro, até o porto de destino. A responsabilidade pelo custo do frete e do seguro da mercadoria, volta ao comprador no momento em que a mercadoria cruze o costado do navio no porto de destino, já no país do comprador.
FOB: free on board - o vendedor está se comprometendo a entregar a mercadoria livre de embaraços, dentro do navio que fará o transporte principal da mercadoria, momento em que, deixa de ser responsável pelo transporte e seus riscos.
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SEM MAIS DELONGAS.
.
FRETE CIF.: O VALOR DO FRETE ESTÁ INCLUÍDO NO PREÇO DA MERCADORIA;
.(cliente não paga o frete, quer dizer.... não paga um tomate que não paga, mas o valor do frete
.está incluso no preço da mercadoria)
.
.ENTÃO TODA VEZ QUE VC OU ALGUÉM VER OU LER "FRETE CIF" JÁ FICA SABENDO QUE
.
.O PREÇO DO FRETE JÁ ESTÁ INCLUSO NO PREÇO DA MERCADORIA.
.
.FRETE FOB.: É O INVERSO DO FRETE CIF... OU SEJA, O CLIENTE TEM QUE PAGAR
.
.O FRETE. TENDEU.??
.
É ISSO.
.
.FUI.
FICA NA PAZ.
Frete CIF - pago pelo fornecedor
Frete FOB - pago pelo comprador
O frete CIF quem paga é quem contrata o transportador e o FOB quem paga é quem vai receber a mercadoria.
São definições internacionais, pelo INCOTERMS. Sua aplicação popular no Brasil está completamente inadequada, pois são específicos para transporte aquaviário.
São usados como CIF sendo o frete responsabilidade de quem envia e FOB de quem compra a mercadoria, mas totalmente inadequadas.
FOB, por exemplo, significa Free On Board, ou seja colocado a bordo do navio por responsabilidade do fabricante. Do navio em diante é do comprador.
Se fôssemos usar corretamente, seir EXW, ou EX-Works a responsabilidade total de quem compra e DDP - Delivery Duty Paid, responsabilidade total de quem entrega.
Vocês fazem uma confusão anormal pra explicar o básico (risos)
Imagine a NF DE COMPRA:
Quando o FRETE vier na NF (embutido) dizemos que o FRETE É FOB (lógico, quem paga é quem compra pois JÁ está embutido na NOTA FISCAL né?)
Quando o FRETE vier FORA da NF dizemos que o FRETE É CIF (lógico, quem paga é quem vende pois NÃO está embutido na NOTA FISCAL né?)
Viu? Pense sempre na NF.
NF com FRETE destacado FOB - O Fornecedor NÃO paga e sim o COMPRADOR
NF sem FRETE destacado CIF - O Fornecedor paga e NÃO o COMPRADOR
Ambos são INCOTERMS (International Comercial Terms) e foram criados para sanar o problema relacionado às responsabilidades por transporte, seguro, tributos e entrega. A Câmara Internacional de Comércio (International Chamber of Commerce) definiu algumas modalidades de comercialização padrão. Essas modalidades, são publicadas e editadas diretamente pela Câmara Internacional de Comércio, na sua publicação “Incoterms® 2010” podendo ser adquirida no seguinte endereço (http://www.iccbooks.com/Product/ProductInfo.aspx?i... ).
Cada modalidade é composta por 3 letras que são mundialmente reconhecidas, assim, basta mencionar no contrato que a venda será feita seguindo as definições do Incoterms, juntamente com a sigla em questão, que tanto o comprador quanto o vendedor já sabem do que se trata.
CIF: cost, insurance and freight - o vendedor arca com todos os custos de transporte e seguro, até o porto de destino. A responsabilidade pelo custo do frete e do seguro da mercadoria, volta ao comprador no momento em que a mercadoria cruze o costado do navio no porto de destino, já no país do comprador.
FOB: free on board - o vendedor está se comprometendo a entregar a mercadoria livre de embaraços, dentro do navio que fará o transporte principal da mercadoria, momento em que, deixa de ser responsável pelo transporte e seus riscos.
Melhor interpretando...
CIF. - REMETENTE
FOB. - DESTINATARIO
nao sei