Tenho uma oficina mecacica e meu contador me mandou essa tal GRCSU para pagar no mês de Janeiro deste ano... Agora estamos no mês de Abril e ele me mandou novamente, agora com outro valor...
Atualizada:Eu preciso muito saber se essa contribuição só é cobrada uma unica vez ou não...
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Apesar de terem respondido, através do copia e cola, esqueceram de te avisar. Vc pode contestar e não pagar esse pagamento. Portaria Ministerial não é Lei e pode ser contestada e derrubada judicialmente o custo é bem baixo, basta evocar a CF. Ninguem é obrigado a recolher em pról de um SINDICATO, FEDERAÇÃO, a não ser estabelecido em Lei. Jamais através de Portaria Ministerial. Há diversos Mandados de Segurança ganhos e ações no Supremo.
Se a empresa está dentro do regime simples nao é obrigada a pagar. Isso é máfia, bandidos querendo sempre armar formas de roubar o seu dinheiro! É só entrar em contato com a Fecomercio e contestar esse pagamento.
GRCSU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA
A Portaria MTE nº 488/05, aprovou a nova guia para recolhimento da contribuição sindical, que será utilizada a partir de janeiro de 2006, pelos empregadores, empregados, avulsos, profissionais liberais e autônomos.
A nova guia - GRCSU, é o único documento para recolhimento da contribuição, está disponível nos sites do MTE (www.mte.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br). Para aqueles que não tiverem acesso a internet, a Caixa disponibilizará em suas agências, terminais de auto-atendimento, para o preenchimento da guia.
OBRIGATORIEDADE
A contribuição sindical é devida por todos os empregados e empregadores que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
Na inexistência dessa categoria, o recolhimento será feito à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591 da CLT).
MODELO E PREENCHIMENTO
Visualize o novo modelo da guia sindical.
A GRCSU é composta de duas vias: uma destinada ao contribuinte, para comprovação da regularidade da arrecadação e outra à entidade arrecadadora. Para visualizar as instruções de preenchimento abra o link INSTRUÇÕES.
LOCAIS DE PAGAMENTO
O MTE ampliou os canais para recebimento da contribuição, e com isso, espera obter um aumento da arrecadação. Com a nova guia, o tributo poderá ser pago nas casas lotéricas, auto-atendimento, internet, rede de agências da Caixa, correspondentes bancários e demais bancos.