O certo é pagar o aluguel para morar ou morar e no vencimento dos trinta dias pagar?
Gostaria de saber a respeito de aluguel de apartamento sem depósitos, se paga no ato para morar ou quando vencer os trinta dias. Lembrando que é sem depósitos.
Não existe praxe no pagamento do aluguel, os locadores são obrigados a seguir a Lei do Inquilinato.
esta lei determina que se o contrato tiver qualquer tipo de fiança que garanta este contrato o aluguel não poderá ser cobrado antecipadamente. Assim sendo, havendo um tipo de fiança cobra-se no mês seguinte o mês anterior. Se você entrou no imóvel no dia primeiro de outubro de 2013 pagará o aluguel referente a outubro no mês de novembro no dia em que o locador determinar que geralmente é entre o dia 1º e 5º do mês de novembro. Lembro que neste caso temos fiança no contrato.
Se o contrato não tiver nenhum tipo de fiança então o locador poderá cobrar o aluguel do mês até o 6º dia do mês. Neste caso você entra no dia 1º de outubro e já paga este mês de outubro, pagando desta forma, antes de usar o mês. Lembro que somente pode ser feito se não houver nenhum tipo de fiança.
Se é sem depósito paga nos primeiros 6 dias do mês, no dia que o locador determinar.
Lei 8.245/91
Art. 20. Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.
Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.
Bom eu aluguei uma casa no dia 15/06/14 no ato da entrada no imóvel paguei o aluguel adiantado, no valor de R$ 700,00 e hoje comuniquei a proprietária que irei desocupar o imóvel daqui a 1 mês como manda a lei avisar antecipado, no ato de saída a propietaria devera me devolver o dinheiro se a casa estiver em otimo estado assim peguei ? ou posso ficar 1 mes na casa sem pagar este aluguel, pois paguei para morar nao morei para pagar isso que estou dizendo existe ? há alguma lei que me defenda ?
no caso de ela nunca ter dado recibo, posso cobrar isso dela assim cobrei todos os meses e ela nunca me deu ?
não assinamos contrato então não há nada da parte dela assinada nem da minha. ?
Comprar imóvel, é um excelente investimento. Saiba tudo que você precisa, antes de comprar o seu imóvel novo ou usado, e evite prejuízos na hora de fazer seu investimento, compre com segurança, e evite perder seu dinheiro suado para golpistas, acesse e veja mais detalhes, saiba como negociar!
Todo imóvel antes de ser alugado, paga-se uma fiança e ou apresenta-se um fiador. O aluguel do mês em curso deve ser pago sim na data do vencimento avençado no contrato. É pelos termos do contrato que você tem que se guiar. Fique atento à leitura de todas as cláusulas. Existe a Lei do Inquilinato exatamente para assegurar os direitos do locatário e do locador. Na dúvida, pesquise na internet sobre "Lei do Inquilinato atual".
geralmente voce paga adiantado ou seja quando vc for morar ou vc paga metade do combinado (por exemplo combinado for 600 vc paga 300 no dia em que vc for se mudar e 300 no vecimento no caso dia trinta ) ou vc paga os 600 de uma vez no dia em que for se mudar ou entao oque é raro vc se muda e vc so vai pagar no dia do vencimento. mais esta ultima opção é muito rara porque acontece do cara se mudar e ficar os 30 dias chega no dia do pagamento o cara sai da casa. ou seja o propretario se ferr.a mais não o seu caso é tudo questão de conversar.
Answers & Comments
Verified answer
Não existe praxe no pagamento do aluguel, os locadores são obrigados a seguir a Lei do Inquilinato.
esta lei determina que se o contrato tiver qualquer tipo de fiança que garanta este contrato o aluguel não poderá ser cobrado antecipadamente. Assim sendo, havendo um tipo de fiança cobra-se no mês seguinte o mês anterior. Se você entrou no imóvel no dia primeiro de outubro de 2013 pagará o aluguel referente a outubro no mês de novembro no dia em que o locador determinar que geralmente é entre o dia 1º e 5º do mês de novembro. Lembro que neste caso temos fiança no contrato.
Se o contrato não tiver nenhum tipo de fiança então o locador poderá cobrar o aluguel do mês até o 6º dia do mês. Neste caso você entra no dia 1º de outubro e já paga este mês de outubro, pagando desta forma, antes de usar o mês. Lembro que somente pode ser feito se não houver nenhum tipo de fiança.
Se é sem depósito paga nos primeiros 6 dias do mês, no dia que o locador determinar.
Lei 8.245/91
Art. 20. Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.
Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.
abraços
Bom eu aluguei uma casa no dia 15/06/14 no ato da entrada no imóvel paguei o aluguel adiantado, no valor de R$ 700,00 e hoje comuniquei a proprietária que irei desocupar o imóvel daqui a 1 mês como manda a lei avisar antecipado, no ato de saída a propietaria devera me devolver o dinheiro se a casa estiver em otimo estado assim peguei ? ou posso ficar 1 mes na casa sem pagar este aluguel, pois paguei para morar nao morei para pagar isso que estou dizendo existe ? há alguma lei que me defenda ?
no caso de ela nunca ter dado recibo, posso cobrar isso dela assim cobrei todos os meses e ela nunca me deu ?
não assinamos contrato então não há nada da parte dela assinada nem da minha. ?
Comprar imóvel, é um excelente investimento. Saiba tudo que você precisa, antes de comprar o seu imóvel novo ou usado, e evite prejuízos na hora de fazer seu investimento, compre com segurança, e evite perder seu dinheiro suado para golpistas, acesse e veja mais detalhes, saiba como negociar!
➝ http://hotmart.net.br/show.html?a=L2090759P
Blog, especializado em negócio próprio e monetização! Veja mais;
➝ http://hotmart.net.br/show.html?a=A1826197P&ap=b6e...
Todo imóvel antes de ser alugado, paga-se uma fiança e ou apresenta-se um fiador. O aluguel do mês em curso deve ser pago sim na data do vencimento avençado no contrato. É pelos termos do contrato que você tem que se guiar. Fique atento à leitura de todas as cláusulas. Existe a Lei do Inquilinato exatamente para assegurar os direitos do locatário e do locador. Na dúvida, pesquise na internet sobre "Lei do Inquilinato atual".
Você sempre paga o mês vencido, é de praxe, a não ser que exista alguma ressalva contrária no contrato
Exemplo: Data do contrato: 10/10/13 - 1º pagamento : 10/11/13
Mas o que vale é o que estiver no contrato
boa sorte
geralmente voce paga adiantado ou seja quando vc for morar ou vc paga metade do combinado (por exemplo combinado for 600 vc paga 300 no dia em que vc for se mudar e 300 no vecimento no caso dia trinta ) ou vc paga os 600 de uma vez no dia em que for se mudar ou entao oque é raro vc se muda e vc so vai pagar no dia do vencimento. mais esta ultima opção é muito rara porque acontece do cara se mudar e ficar os 30 dias chega no dia do pagamento o cara sai da casa. ou seja o propretario se ferr.a mais não o seu caso é tudo questão de conversar.