Comprei um imóvel financiado nesse ano, em meu nome, fruto de um ação trabalhista que entrei antes do meu atual casamento, tenho um bebê fruto desse relacionamento, mas também meu marido têm a guarda do filho de 15 anos do primeiro casamento. Ele já têm uma casa que ficou com a mãe (ex-mulher), que meu marido deixou quando houve a separação, esse imóvel que comprei em meu nome, meu enteado têm direito, mesmo sendo fruto de um trabalho que tive antes de conhecer meu marido?
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Considerando que você e o seu companheiro vivem em união estável, todos os bens adquiridos, formados ou constituídos durante a vigência da união de vocês pertencem ao casal, independentemente do nome que estiver na escritura. Portanto, em caso de separação do casal, o seu companheiro terá direito a metade do bem. Bem como em caso de falecimento seu e/ou do seu companheiro os respectivos herdeiros terão direito a parte dos bens que lhes couberem. No caso do imóvel de vocês, salvo melhor juízo, supondo o falecimento do casal, o filho de vocês herdará 75% do imóvel e o filho do seu companheiro herdará os 25% restantes. Considero irelevante o fato de você ter ingressado com a ação trabalhista em data anterior a conhecer o seu companheiro, pois você recebeu o dinheiro já durante a união com seu companheiro, quando foi reconhecido o seu direito em juízo; portanto, considero pouco defensável a idéia de que você já havia adquirido o direito á indenização trabalhista antes de conhecer o seu companheiro ou em data anterior à união de vocês. Contudo, converse com um advogado de sua confiança, especializado em direito de família, para ver qual é a opinião dele.
Tem por aprte do pai dele, ele é herdeiro universal, se voce comprar hoje, o imovel, e morrer amanhã de manhã, ele é seu herdeiro universal também,caso voce não tenha filho algum.isso é lei.Tudo o que voce tem se separar do pai dele, metade é do pai dele,e ele tem direito a tudo o que o pai dele,tiver direito legal, ap´renda ser ou não casado,na hora de aprtilha de bens, gera custos reais.
Um forte abraço.
Amiga, como você vive em regime de união estável, isso equivale a um casamento com regime de comunhão parcial de bens. Isto quer dizer, que tudo que for adquirido por vc, ou por seu companheiro, nesse período, será divido entre vocês em partes iguais no caso de separação. Sendo assim, tudo que vcs tinham antes dessa união não entra na partilha, mas tudo que for adquirido na constância dessa inião entra. Não importa de onde veio o dinheiro ou quem adquiriu o bem, será dividido em partes iguais. No caso do seu enteado, se você está se referindo ao caso de morte, o que seria herança, metade fica para o pai, seu companheiro, e a sua parte vai para o seu filho legítimo. Para o enteado não vai nada a não ser que vc o adote legalmente.
Espero ter ajudado um pouco...rss
Bjs.
Se o imovél for no seu nome,não.
Pois ele não é seu filho,agora se for no nome do seu marido,claro que ele tem direito...