SEGURO PARA IMÓVEIS NOVOS -> Responsabilidade Civil, Profissional e Material (RCPM) - OBRIGATÓRIO NO MCMV
08/01/2016 00:00
Informamos que foi REATIVADA a obrigatoriedade de contratação do Seguro RCPM para os novos financiamentos habitacionais referente às modalidades AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NOVO e ALOCAÇÃO DE RECURSOS para a linha MCMV.
Obrigatório para Contratos formalizados a partir de 01/02/2016.
O seguro deve ser contratato pelo vendedor/construtor. Ver Manual de Contratação AQUI
Ressaltamos as vantagens da contratação do seguro RCPM na aquisição de um novo imóvel:
Garante o pagamento de indenizações decorrentes de reclamações do mutuário ou proprietário do imóvel contra o construtor e/ou responsável técnico, relacionadas a eventuais erros de projetos, execução e/ou materiais, por um período de até cinco anos de expedição do habite-se;
Protege o mutuário de possíveis danos físicos ao imóvel dentro das condições não cobertas pelo DFI, no prazo legal de responsabilidade do construtor.
CARACTERÍSTICAS:
Responsável pela Contratação: O vendedor do imóvel;
Segurado: Responsável Técnico pela obra;
Quem se beneficiará do seguro? O mutuário ou proprietário do imóvel;
Importância Segurada: 20% do valor de avaliação do imóvel;
Prêmio: entre 1% e 2% da importância segurada, acrescido da alíquota de 7,38%, referente ao IOF (depende de cotação realizada pelo vendedor);
Franquia: R$ 1.000,00 (dedutível do valor de indenização);
Tempo de cobertura: 5 anos a partir da data de emissão do Habite-se;
Coberturas: Cobre danos oriundos da execução (não estruturais) da obra e defeitos dos materiais incorporados em caráter permanente conforme descrito no memorial descritivo do imóvel (esquadrias, portas, janelas, pisos, revestimentos cerâmicos, instalações elétricas e hidráulicas, fissuras e trincas em alvenaria não estrutural);
Forma de Contratação: deve ser realizada no sítio da PAR CORRETORA (www.parcorretora.com.br/rcpm) ou por meio do telefone 4020-5845;
Seguradoras: ARGO Seguros Brasil S.A e Seguradora BERKLEY Brasil
Para contratar o vendedor deve acessar o site, escolher a seguradora, fazer seu cadastro, preencher o formulário com os dados dos vendedores/imóvel/responsável técnico e solicitar a cotação. Após, imprimir o boleto ou pagar via cartão de crédito e imprimir a Folha de Rosto e Comprovante de Pagamento para entrega ao CCA. Segundo a CEF, a contratação também pode ser realizada através do telefone.
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SEGURO PARA IMÓVEIS NOVOS -> Responsabilidade Civil, Profissional e Material (RCPM) - OBRIGATÓRIO NO MCMV
08/01/2016 00:00
Informamos que foi REATIVADA a obrigatoriedade de contratação do Seguro RCPM para os novos financiamentos habitacionais referente às modalidades AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NOVO e ALOCAÇÃO DE RECURSOS para a linha MCMV.
Obrigatório para Contratos formalizados a partir de 01/02/2016.
O seguro deve ser contratato pelo vendedor/construtor. Ver Manual de Contratação AQUI
Ressaltamos as vantagens da contratação do seguro RCPM na aquisição de um novo imóvel:
Garante o pagamento de indenizações decorrentes de reclamações do mutuário ou proprietário do imóvel contra o construtor e/ou responsável técnico, relacionadas a eventuais erros de projetos, execução e/ou materiais, por um período de até cinco anos de expedição do habite-se;
Protege o mutuário de possíveis danos físicos ao imóvel dentro das condições não cobertas pelo DFI, no prazo legal de responsabilidade do construtor.
CARACTERÍSTICAS:
Responsável pela Contratação: O vendedor do imóvel;
Segurado: Responsável Técnico pela obra;
Quem se beneficiará do seguro? O mutuário ou proprietário do imóvel;
Importância Segurada: 20% do valor de avaliação do imóvel;
Prêmio: entre 1% e 2% da importância segurada, acrescido da alíquota de 7,38%, referente ao IOF (depende de cotação realizada pelo vendedor);
Franquia: R$ 1.000,00 (dedutível do valor de indenização);
Tempo de cobertura: 5 anos a partir da data de emissão do Habite-se;
Coberturas: Cobre danos oriundos da execução (não estruturais) da obra e defeitos dos materiais incorporados em caráter permanente conforme descrito no memorial descritivo do imóvel (esquadrias, portas, janelas, pisos, revestimentos cerâmicos, instalações elétricas e hidráulicas, fissuras e trincas em alvenaria não estrutural);
Forma de Contratação: deve ser realizada no sítio da PAR CORRETORA (www.parcorretora.com.br/rcpm) ou por meio do telefone 4020-5845;
Seguradoras: ARGO Seguros Brasil S.A e Seguradora BERKLEY Brasil
Para contratar o vendedor deve acessar o site, escolher a seguradora, fazer seu cadastro, preencher o formulário com os dados dos vendedores/imóvel/responsável técnico e solicitar a cotação. Após, imprimir o boleto ou pagar via cartão de crédito e imprimir a Folha de Rosto e Comprovante de Pagamento para entrega ao CCA. Segundo a CEF, a contratação também pode ser realizada através do telefone.
Leia mais: http://www.maisnegociosvs.com/news/novo-seguro-obr...