Somos 3 filhos, todos de maior. Eu sou casado, minha irmã também e a outra não. Minha mãe mora na casa em que meu pai morava, que está no nome dela e do meu falecido pai. O carro está no nome do meu pai.
Queria saber se nós (os filhos) temos direito a casa e ao carro também mesmo se não forem vendidos. E quantos % temos de cada bens.
Grato!
Atualizada:Minha irmã mora sim com a minha mãe. E outra, se minha mãe me proibir de entrar na casa que era também do meu pai ou dirigir o carro que era também do meu pai, ela pode fazer isso?
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Primeiro depende do regime de separação de bens sobre qual o casamento foi feito.
Caso seja o regime de separação parcial de bens, terá a sua mãe direito a 50% dos bens adquiridos durante o casamento, sendo os outros 50% divididos entre você e seus 2 irmãos (ou seja, 16,66% pra cada), logo, você e seus irmão terão sim direito a uma porcentagem da casa, se esta foi adquirida durante o casamento e o mesmo sobre o carro.
Depende da interpretação do juiz, e se a filha solteira mora com a mãe. No entanto, o usual é 50% para a viúva e ou outros 50% divididos igualitariamente aos filhos do casal, independentemente do estado civil. No caso de vocês, 16,66% para cada um.
A casa é da sua MÃE e o carro também...
vcs só passam a ser herdeiros quando ela MORRER
ou se ELA quiser vender e dividir.
Não existe isso de era do meu pai também... ( ERA)
agora é dela e ela faz o que quizer...a casa é dela
e com agravante de uma das herdeiras ainda morar com ela.
e o carro é dela ...simples assim.
va tem sua familia...é a mesma coisa se vc morrer
seus filhos só herdam quando sua esposa morrer.
Acho q vcs tem direito sim mas pra se informar direitinho procure o advogado e deixa o corpo do seu pai esfriar direito já vai pensando em se beneficiar cm isso