Um belo dia o cara prestou um concurso e passou. Só que dai o sujeito era sócio de uma empresa de capital aberto, ou seja, ele era acionista na bovespa.
De acordo com nossa constituição atual, tal prática é legal? Se não, quais seriam os procedimentos dos orgãos responsáveis?
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Não pode ser acionista controlador de qualquer empresa. Agora, se ele compra ações na bolsa de valores que não tenha direito a voto, não tem nenhum problema. Pode comprar ações do banco do brasil, petrobrás etc...
Sim. Apenas temos algumas restrições impostas pela Lei 8112/1990
Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008.
Ou seja, O funcionário público pode realizar a abertura de uma empresa, desde que não assuma a gerência ou a administração.
Outra observação importante, é que o funcionário público não pode abrir uma empresa individual (empresário), pois ele seria o administrador direto.
Lei 8.112/1990
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
A Sabesp é uma empresa de economia mista, ou seja, é do estado, mas tem ações na bolsa de valores.
Um funcionário da Sabesp pode adquirir ações dela?
Peça para ver o código de conduta da repartição onde você trabalha. É por meio deste material que você vai descobrir se pode ou não investir em ações.
BM&FBOVESPA
A Bolsa é pra você!
O funcionário público pode ser acionista, mas desde que participe apenas como cotista ou comanditário.
Abraço!