olá sou de curitiba , dez de pequeno tenho um certo carisma por buggy (aqueles carros geralmente utilizados em dunas montados em chassi de fusca geralmente) , tenho carro para uso diario , mas quero comprar um buggy pra andar pela cidade. gostaria de saber se é permitido utilizar esses carros em perimetro urbano , como a capital onde moro?se existe alguma exigencia do detran e talz?
grato
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Caro Diego, o boom do Buggy foi na década de 70/80 e esses veículos circulavam livremente pela cidade, se o carro estiver com os itens obrigatórios como faróis, lanternas, espelhos retrovisores, cintos de segurança e etc, não haveria nenhum problema em circular com esse carro pelas ruas da cidade, mas como ele é um carro aberto, tem que tomar um cuidado extra nos locais onde for estacionar para não cair nas mãos de vândalos e ladrões. Abçs!
http://lista.mercadolivre.com.br/buggy
tenho um buguy emis ano 86 a 20 anos e a unica coisa que incomodaram em viagens na br foi com o pneu de stép que ele nao vem de fabrica.no mais é sinalizaçao,cinto abdominal,estintor,o que se usa em um carro normal.
Há alguns brinquedos, desenvolvidos especialmente para crianças e pré-adolescentes, que podem tornar real a sensação proporcionada na condução de veículos, que é o caso dos mini veículos, ou mais popularmente conhecidos “mini buggys”, ou ainda, assim como lâmina de barbear virou sinônimo de Gilette, os famosos “Fapinha”. A questão , porém, é em relação ao tratamento dispensado ao mini veículo pela legislação de trânsito.O primeiro desafio é classificar o produto. O Código de Trânsito não prevê a classificação como “brinquedo”, mas o mini veículo encontra essa classificação para fins tributários. Ocorre que se for colocado em via pública, tal como aconteceria com o Kart, ou carros especiais para campos de golfe, teriam o tratamento equivalente ao do “automotor” , sendo exigidos equipamentos, registro e licenciamento além da habilitação do condutor, pois, não há na Lei de Trânsito limitações de estrutura ou dimensão que separe os conceitos de brinquedo e automotor, como não haveria distinção de tratamento nas regras de circulação entre o velocípede e uma bicicleta (veículo de propulsão humana classificada pelo Art. 96 do CTB).O melhor, e talvez único, suporte lógico que nos permite ver o mini veículo como um brinquedo e não como um veículo automotor comum, perante a Lei de Trânsito, é a finalidade para a qual foi concebido e que é completamente distinta do veículo tradicional. Consequentemente sua utilização seria adequada a áreas restritas definidas pela autoridade de trânsito, ou em áreas particulares, como entendemos ser o caso dos Condomínios Fechados, onde, apesar de divergências legais, ao nosso ver se aplica a Convenção e não o Código de Trânsito.As escolinhas de trânsito públicas e instituições particulares que possuem esse tipo de veículo/brinquedo para crianças podem atestar os benefícios que ele traz no contato da criança com o manejo de um veículo e para as relações no trânsito que terá como futuro motorista.A legislação de transito obriga que todos os veículos acima de 49 Cc devem ter licença e o seu condutor estar habilitado para conduzi-lo e muitos mini-buggis tem um torque superior a 50 Cc, já que são equipados ( alguns ) com motores acima de 125 Cc ( motos ).Qualquer que seja o mini buggi acima de 49 Cc é obrigatório a habilitação e é permito circular em via públicas, já os abaixo de 50 Cc não é necessário ( 2º interpretação ) , mas é VEDADO a sua circulação em via públicas e o seu condutor não está obrigado a estar habilitado.
não , não é permitido .