Dúvida sobre a cláusula ADMINISTRAÇÃO no contrato social?

Meu marido entru de sócio com o pai em uma empresa de Laticínios, onde na cláusula ADMINISTRAÇÃO diz que: A administração da sociedade, bem como o uso do nome empresarial poderá ser exercida por todos os sócios em conjunto ou separadamente, estando por este motivo expressamente proibidos de subscreverem endossos, saques de favor, fianças ou abonos que possam envolver a responsabilidade social.

Meu sogro faleceu há dois meses e como meu marido não exercia diretamente as atividades da empresa, porque mora em outra cidade e tem outro trabalho, fomos dar entrada no inventário e descobrimos que meu sogro fez um empréstimo em nome da empresa no banco Itaú e não pagou. Hoje a dívida está muito alta e pergunto: Diante da cláusula acima, meu sogro poderia separadamente solicitar empréstimo sem a assinatura do outro sócio?

Atualizada:

Já temos um advogado no caso cuidando do Inventário e tanto ele quanto o banco diz que como consta na cláusula em conjunto ou SEPARADAMENTE, meu marido sendo sócio agora é responsável por pagar esta dívida e eu gostaria de recorrer, preciso saber se está correto. Porque reamente o endendimento da cláusula é confuso, pensando que tanto um quanto o outro poderia solicitar quaisquer fins financeiros sem assinatura do outro, já que não consta no contrato que deve ser solicitado a assinatura de ambos para quaisquer fins a serem efetuados. Me ajudem por favor!

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