Com certeza, o código é o penal. No mínimo ele cometeu crime de furto, que é a subtração de valor sem que o proprietário perceba a ação no momento em que ela é executada. Poderia ser também de estelionato, uma vez que se passou por outra pessoa para obter vantagens para si (artigo 171, esse artigo é famoso).
Veja que a situação não é de fácil comprovação, será sua palavra contra a dele. Você não deveria ter confiado em outra pessoa para fazer o saque, a senha do cartão é pessoal e intransferível.
Você precisaria fazer com que ele confessasse, ter alguma testemunha que se prontifique a depor a seu favor ou ter alguma prova para assegurar que foi essa pessoa quem efetivamente efetuou esse empréstimo. Dependendo do valor, um tribunal de pequenas causas poderá resolver essa pendenga de forma rápida e eficiente.
Nossa.. não sei informá-la !! + eu lhe digo uma coisa, nunca faça uma coisa dessas.. pode ser a pessoa que vc mais tenha confiança + o cartão de credito assim como seu e-mail é algo privadoo.. de sua privacidade.. só seuu!!!
Se vc não estava junto no momento da retirada do valor do empréstimo (provavelmente no caixa eletrônico) o que ocorreu foi o crime de furto qualificado, previsto no artigo 155, par. 4º, inciso II, primeira parte, do Código Penal. Veja:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
(...)
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza
Se vc estava junto no momento da retirada e não percebeu que, além da retirada que vc solicitou a pessoa efetuou o empréstimo e extraiu o dinheiro sem vc perceber, o crime parece ser outro, qual seja, o de estelionato, previsto no artigo 155 do Código Penal:
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
De qualquer forma, é preciso prova de que foi a pessoa quem fez o empréstimo sem sua autorização.
Claro que o que vou dizer, parece agora ser óbvio à vc, mas, não se deve confiar o cartão de banco e sua senha pessoal para ninguém!
Na verdade a pessoa em questão não cometeu nenhum crime, pois você forneceu seu cartão e sua senha para ela. A não ser que você tenha um contrato assinado por ela dizendo que ela só poderia sacar o dinheiro e mais nada.
O crime que ela cometeu foi falsidade ideológica pois fez um empréstimo em seu nome.
Seu problema será provar que ela fez isto sem seu conhecimento pois os bancos cansam de avisar que os cartões e senhas são intransferíveis.
Se isto ocorreu dificilmente conseguirá se safar do pagamento porém se tiver testemunhas poderá entrar na justiça contra esta pessoa para reaver o dinheiro.
Querida, poderia até caracterizar furto (Art. 155 do CP) ou estelionato (Art. 171 do CP), como já citaram. Mas, no seu caso, como forneceu o cartão e a senha, será difícil (para não dizer quase impossível) dizer que não autorizou essa transação comercial.
A responsabilidade pelo pagamento do empréstimo ao banco é sua. Se puder provar, posteriormente, poderá cobrar este valor da pessoa que o efetuou (como uma ação de cobrança simples).
Sinto muito, mas isso não é tipo de coisa que se "dê" (nem a mulher, como uns disseram aí - deixa ela virar "ex" para ver o que acontece).
Conselho: vá ao banco e negocie (tente cancelar, parcele em mais vezes, enfim...) e, se tiver provas (concretas) de que não autorizou essa contratação, procure uma Delegacia de Polícia.
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Com certeza, o código é o penal. No mínimo ele cometeu crime de furto, que é a subtração de valor sem que o proprietário perceba a ação no momento em que ela é executada. Poderia ser também de estelionato, uma vez que se passou por outra pessoa para obter vantagens para si (artigo 171, esse artigo é famoso).
Veja que a situação não é de fácil comprovação, será sua palavra contra a dele. Você não deveria ter confiado em outra pessoa para fazer o saque, a senha do cartão é pessoal e intransferível.
Você precisaria fazer com que ele confessasse, ter alguma testemunha que se prontifique a depor a seu favor ou ter alguma prova para assegurar que foi essa pessoa quem efetivamente efetuou esse empréstimo. Dependendo do valor, um tribunal de pequenas causas poderá resolver essa pendenga de forma rápida e eficiente.
Você cometeu um crime: ingenuidade.
Cartão é pessoal.
O crime dessa pessoa é falta de caráter.
A má notícia é: A responsabilidade do cartão é sua.
Nossa.. não sei informá-la !! + eu lhe digo uma coisa, nunca faça uma coisa dessas.. pode ser a pessoa que vc mais tenha confiança + o cartão de credito assim como seu e-mail é algo privadoo.. de sua privacidade.. só seuu!!!
Esperoo q pense um poucoo..!
Se vc não estava junto no momento da retirada do valor do empréstimo (provavelmente no caixa eletrônico) o que ocorreu foi o crime de furto qualificado, previsto no artigo 155, par. 4º, inciso II, primeira parte, do Código Penal. Veja:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
(...)
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza
Se vc estava junto no momento da retirada e não percebeu que, além da retirada que vc solicitou a pessoa efetuou o empréstimo e extraiu o dinheiro sem vc perceber, o crime parece ser outro, qual seja, o de estelionato, previsto no artigo 155 do Código Penal:
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
De qualquer forma, é preciso prova de que foi a pessoa quem fez o empréstimo sem sua autorização.
Claro que o que vou dizer, parece agora ser óbvio à vc, mas, não se deve confiar o cartão de banco e sua senha pessoal para ninguém!
Abraço
Se voce deu o cartão e a senha,o criminoso é voce.
Na verdade a pessoa em questão não cometeu nenhum crime, pois você forneceu seu cartão e sua senha para ela. A não ser que você tenha um contrato assinado por ela dizendo que ela só poderia sacar o dinheiro e mais nada.
O crime que ela cometeu foi falsidade ideológica pois fez um empréstimo em seu nome.
Seu problema será provar que ela fez isto sem seu conhecimento pois os bancos cansam de avisar que os cartões e senhas são intransferíveis.
Se isto ocorreu dificilmente conseguirá se safar do pagamento porém se tiver testemunhas poderá entrar na justiça contra esta pessoa para reaver o dinheiro.
Se deu mal. Isso que dá ter preguiça de ir no caixa eletrônico.
Olá...
Querida, poderia até caracterizar furto (Art. 155 do CP) ou estelionato (Art. 171 do CP), como já citaram. Mas, no seu caso, como forneceu o cartão e a senha, será difícil (para não dizer quase impossível) dizer que não autorizou essa transação comercial.
A responsabilidade pelo pagamento do empréstimo ao banco é sua. Se puder provar, posteriormente, poderá cobrar este valor da pessoa que o efetuou (como uma ação de cobrança simples).
Sinto muito, mas isso não é tipo de coisa que se "dê" (nem a mulher, como uns disseram aí - deixa ela virar "ex" para ver o que acontece).
Conselho: vá ao banco e negocie (tente cancelar, parcele em mais vezes, enfim...) e, se tiver provas (concretas) de que não autorizou essa contratação, procure uma Delegacia de Polícia.
B-jos para todos.
Quem cometeu a infração foi você. O cartão é intransferível e de responsabilidade total do titular.
Procure a instituição financeira e exponha o caso, se quiser cancelar o empréstimo.<>