Art. 193 - Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).
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O Questionador é o dono da Multcarpo.
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BOA TARDE , QUERIA SABER SE FAZEM RECURSO DE MULTA DE TRANSITO, RECEBI AS NOTIFICAÇÕES POR ATRAVESSAR A AVENIDA PASSANDO EM CIMA DO MEIO FIO, E ESTAVA DE CHINELO.
QUERIA SABER SE O RECURSO DA CERTO E O VALOR DO RECURSO.
OBRIGADO
Provando que você não cometeu essa infração.
Nosso escritório é especializado na elaboração de recurso de multa e suspensão ou cassação do direito de dirigir - CNH, temos um departamento especializado, vamos elaborar uma defesa de acordo com (Art. 265 do código de trânsito Brasileiro assegurado amplo direito de defesa), dando todo respaldo jurídico e administrativo que precisar.
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