Para abrir uma conta bancária com a finalidade de depósitos de pensão alimentícia é necessário ter solicitação ou outro documento emitido por um juiz? ...ou é só chegar no banco escolhido e pedir para abrir esta conta???
Atualizada:Mais detalhes...
A dificuldade está na minha preocupação em não fazer a coisa errada! Por exemplo: se posso depositar na conta particular dela (e talvez correr algum risco futuramente) ou se deve "necessariamente ou obrigatoriamente" abrir uma conta para esse fim (depósito de pensão alimentícia). Outra coisa é se deve-se passar pela justiça para abrir tal conta (ou se é só ir ao banco e solicitar a abertura da mesma).
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A beneficiária da pensão alimentícia é quem tem que abrir uma conta corrente para você realizar os depósitos dessa prestação. Como se trata de uma conta exclusiva para o recebimento desses valores ela terá que apresentar ao banco a ordem judicial para que ela seja aberta, além dos documentos pessoais.
Enquanto ela não faz isso, você pode continuar a fazer os depósitos na conta corrente pessoal dela, tomando o cuidado de guardar os comprovantes dos depósitos realizados, melhor tirar uma xerox deles, pois aqueles comprovantes emitidos pelos caixas automáticos se apagam rapidamente. Esses comprovantes servirão para provar que você vem cumprindo com a sua obrigação alimentar e que fez os depósitos naquela conta tendo em vista que a especifica para as prestações alimentícias ainda não tinha sido aberta.
Muito bonito isso. Mesmo sabendo que algumas pessoas iriam se comportar dessa maneira acima,vc ñ se importou e desejou a benção para todos.parabéns e que o "Pai das luzes" proceed semore te iluminado. E para vcs que ñ são da umbanda o mínimo de respeito o Daniel merece. (ñ tenho religião definida,Porém respeito a dos outros. ) Artigo 2.º - Princípio da igualdade a million — Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, perseguido, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever por causa das suas convicções ou prática religiosa. 2 — O Estado não discriminará nenhuma igreja ou comunidade religiosa relativamente às outras.
quem tem abrir a conta e a outra parte, tu so vai depositar na conta dela, qual e a dificuldade?
O pagamento da pensao eh paga para mae, entao essa responsabilidade eh da mae, ou de quem for receber a pensao, ela tem que indicar a conta do banco de sua preferencia.
Não sei!
ENTENDO Q OS MESMOS REQUISITOS DE UMA CONTA NORMAL,
MAS SEM AQUELAS EXIGÊNCIAS EXTRAS DE HOLERITI ETC...,
SE HOUVER UM PROCESSO JUDICIAL O JUIZ SOLICITARÁ AO ADVOGADO UM NÚMERO DE CONTA CORRENTE , MAS GERALMENTE JÁ NA PETIÇÃO INICIAL O ADVOG. INSERE UM NÚMERO DE C/C,
Olha, eu recebo pensão alimentícia mas na época, a conta foi aberta judicialmente.
Eu te aconselho que, mesmo que seja uma pensão paga espontaneamente (é o que eu entendi), você deve procurar um advogado para registro em processo de pensão alimentícia para não ter problemas futuros, o banco não faz isso sozinho ao não ser que vc contrate um advogado.
espero ter ajudado.