Estou negociando um carro, cujo o atual dono não realizou o pagamento da transferência para o nome dele e inclusive esta já está vencida. Quanto sairia para transferir para o meu nome legalizando tudo?
Tem como realizar uma transferência apenas?
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Isso pode depender do Detran do seu estado. A lei estipula 1% do valor venal do veículo para quem perdeu o prazo de 30 dias para efetuar a transferência. Mas no caso de São Paulo, a coisa mudou:
Uma portaria do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) publicada nesta semana (12-02-2009) no Diário Oficial do Estado de SP mudou o valor da multa para quem comprou um automóvel usado e não transferiu o documento de propriedade no prazo máximo estipulado de 30 dias. E mais: os motoristas que estavam irregulares e fizeram o registro depois de 1º de janeiro deste ano, pagando o valor antigo (estipulado em 1% do valor do veículo ou valor mínimo de R$ 66,50), poderão pedir o dinheiro de volta. Para isso, terão de apresentar um requerimento à Secretaria Estadual da Fazenda, mas os procedimentos detalhados ainda não foram divulgados pelo órgão público.
Desde 1989, quem perdesse o prazo de transferência era obrigado a pagar uma multa administrativa de 1% do preço do veículo. Isso mudou com a publicação da nova lei do IPVA paulista, de dezembro último, que enquadrou o ato como infração de trânsito grave – fixando a punição em 5 pontos na carteira de motorista do novo proprietário e multa de R$ 127,69. Com isso, o valor não fica mais atrelado ao preço do carro.
Você deverá arcar com esse valor se o antigo proprietário não o fizer, mais os custos da segunda transferência. Isso se o recibo já estiver sido preenchido no nome dele. Se optar por serviços de despachantes, a coisa varia, mas se fizer por sua conta (qualquer um pode), o custo cai bem, se resumindo às taxas normais estipuladas:
Taxa: Transferência de Propriedade - R$114,13
Para fazer a transferência, o novo proprietário deverá emitir a ficha de cadastro, devidamente preenchida e assinada e se dirigir a uma das unidades de atendimento do Departamento de Trânsito, para que o veículo passe pelo processo de vistoria, no município de domicilio. Realizada a vistoria e com os documentos listados abaixo, ele deverá dirigir-se ao balcão de atendimento para solicitar o serviço com a emissão do CRV e CRLV. Se o veículo for reprovado no processo de vistoria, o proprietário deverá providenciar os reparos necessários, podendo retornar à unidade de atendimento para repetir o procedimento, sem ter que pagar nova taxa. Na transição de exercício o cidadão que vier procurar a unidade de atendimento, para finalidades de transferência, alteração de dados e segunda via do CRV ou CRLV deverá efetuar o pagamento antecipando da taxa de licenciamento do ano corrente e observando a quitação do seguro obrigatório e integralmente o IPVA, aguardada a atualização do sistema. Veículos com restrição financeira deverá ser incluído ou baixado via SNG (Sistema Nacional de Gravames). O comprador tem o prazo de 30 dias corridos contados a partir da data da compra e não do reconhecimento de firma para realizar a transferência.
Documentos:Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo; Documento de Arrecadação Estadual (DAE) devidamente quitado. Originais e cópias da carteira de identidade atualizada, conforme Art.3 da lei nº12037/09 e CPF do proprietário adquirente; Certificado de Registro de Veículo - CRV (Recibo) devidamente preenchido com firma reconhecida em cartório do vendedor e do comprador (de acordo com art.369 CPC modalidade autentica, verdadeira ou presencial). Pessoa Fisíca: Representação por parentes de 1º grau (pai, mãe, filho(a), marido e esposa) com documento de identidade atualizada (conforme Art.3 da lei nº12037/09) e certidão de casamento comprovando o parentesco(cópias e originais ou cópias autenticadas ). Representação por terceiros, mediante procuração pública (lavrada em cartório) original ou cópias autenticadas acompanhada dos documentos do proprietário e do procurador (cópias e originais ou cópias autenticadas). Pessoa Jurídica: Cartão do CNPJ com menos de 90 dias; Contrato social ou cópia autenticada; Procurador público com o documento de identidade atualizada (conforme Art.3 da lei nº12037/09) (cópia e original) e procuração original ou cópia autenticada; Caso o vendedor seja pessoa jurídica, promitente deverá apresentar além dos documentos solicitados, cópia autenticada do contrato social ou ata e estatuto autenticados ou 1º nota fiscal. Veículo táxi ou transporte escolar, carta de autorização do órgão competente
Olá! Consegui recorrer algumas multas de trânsito com os materiais deste site aqui abaixo. Se te interessar acesse o link:
Fonte(s):
http://bit.ly/1pFfIJX
Pelo jeito o carro continua no seu nome, dupla transferencia não existe, vc deve pedir uma 2ª via do CRV, para tbm, evitar a multa por atrazo de 127,00.