Um professor meu disse que a loja é obrigada sim, mas não deu detalhes, disse também que caso este produto apresente defeito e na hora da troca a loja não tenha o mesmo modelo, ela é obrigada também a trocar por um modelo superior (dentro do bom senso é claro). Existe algum dispositivo legal que mostre isso com mais clareza?
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Oi DC:
O Código de Defesa do Consumidor assegura, em seu artigo 31, que a oferta e apresentação de produtos ou serviços "devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores". Obedecidos esses critérios, nada impede que o fornecedor venda normalmente o produto desde que o cliente se disponha a comprar.
Como você pode perceber, não há nenhuma referência à necessidade de dar descontos em mercadoria de mostruário. Se o consumidor foi informado de que se trata de mercadoria de mostruário, bem como de seu estado geral, ele compra se desejar. Nada há que obrigue o lojista a conceder desconto, é decisão do consumidor adquirir ou não. Geralmente muitos lojistas dão desconto, mas não porque a lei obrigue, mas para vender aquela mercadoria que está exposta mesmo porque inexistem normas que determinem preços. A lei não determina também que os produtos vendidos estejam devidamente embalados, dessa forma, um produto de mostruário pode ser vendido na condição em que se encontra, desde que o cliente tenha sido devidamente informado e concordado com a compra.
É estranho que seu professor tenha dado essa informação, seria interessante verificar em que ele se baseou.
Quanto à substituição do produto, é preciso observar o que especifica o artigo 18 do Código: durante o período de garantia legal (90 dias) a loja ou o fabricante (normalmente é o fabricante pois é este que mantém a rede de assistência técnica e proporciona maior agilidade na solução) devem providenciar o reparo, no prazo máximo de 30 dias. Somente se não for possível esse reparo dentro do prazo é que a troca ou devolução do valor pago, corrigido, pode ser exigida pelo consumidor. Não existe obrigação de troca imediata.
em primeiro lugar vc não informou o produto,vamos fazer de conta que seja um eletrodoméstico,e apresente defeito,,junto com a nota fiscal, reza o contrato da garantia,a loja passa a consertar o produto até a validade da garantia.Sobre o desconto do produto, fica a critério da loja.
Bom DC,,acho q vc esqeceu de especificar o produto,,pois veja bem se o caso for uma joia seja lá um colar ,um brinco,ou peça unica,,de uma joalheria,,ai sim,ela é aqele preço mesmo,,,agora se for algum movel,produto eletronico,roupa,dai de pende muito da loja,,tem lojas q dão desconto e outra nao,,,pelo q eu saiba nao existe uma lei dizendo exatamente q é necessario vender abaixo do valor,,,mas muitas lojas fazem isso para vender logo para q possa colocar outro q nas muitas vezes um modelo mais recente,,,,,,,,,,,,desculpe se nao ti ajudei,,,