Por falta de pagamento de algumas mensalidades, a diretora (que também é dona) da escola em que meu filho estudou, está se recusando a dar o histórico escolar do meu garoto.ele já esta estudando em outra escola tendo sido matriculado com um atestado provisório fornecido por essa mesma escola,mas agora a atual escola dele já esta exigindo o histórico original,no momento não posso pagar as mensalidades atrasadas e a diretora não quer liberar o histórico escolar. O que devo fazer?
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Esta atitude da escola é ilegal. Eles não podem reter o histórico escolar do seu filho devido a falta de pagamento das mensalidades.
Caso a diretoria da Escola insista na atitude ilegal, procure o Conselho Tutelar da região onde está localizada a Escola e/ou promova uma ação na justiça para que a mesma seja obrigada a fornecer o documento.
Diz o parágrafo primeiro do artigo 208, da CF, que "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo".
Já o artigo 53, inciso V, do E.C.A. diz que a criança e o adolescente têm direito ao acesso a escola pública e gratuita próxima à sua residência.
O artigo 6ª da Lei 9870 de 23 de novembro de 1999 determina, “São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
§ 1º Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.
§ 2º São asseguradas em estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio as matrículas dos alunos, cujos contratos, celebrados por seus pais ou responsáveis para a prestação de serviços educacionais, tenham sido suspensos em virtude de inadimplemento, nos termos do caput deste artigo.
§ 3º Na hipótese de os alunos a que se refere o § 2º, ou seus pais ou responsáveis, não terem providenciado a sua imediata matrícula em outro estabelecimento de sua livre escolha, as Secretarias de Educação estaduais e municipais deverão providenciá-la em estabelecimento de ensino da rede pública, em curso e série correspondentes aos cursados na escola de origem, de forma a garantir a continuidade de seus estudos no mesmo período letivo e a respeitar o disposto no inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 7º São legitimados à propositura das ações previstas na Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 1990, para a defesa dos direitos assegurados por esta Lei e pela legislação vigente, as associações de alunos, de pais de alunos e responsáveis, sendo indispensável, em qualquer caso, o apoio de, pelo menos, vinte por cento dos pais de alunos do estabelecimento de ensino ou dos alunos, no caso de ensino superior.”
Por sua feita o ensino é livre à iniciativa privada, atendida as seguintes condições: cumprimento das normas gerais da educação nacional. (artigo 209, 1, da CF).
O parágrafo 6º, do artigo 37, da Constituição federal diz que "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Só a inadimplência superior a 90 dias enseja a possibilidade da escola pleitear eventual crédito em sede própria, nos temos da lei e, independentemente do período de inadimplência, nunca poderá o estabelecimento reter ou deixar de expedir os documentos escolares dos alunos.
Evidentemente, a pessoa jurídica de direito privado, prestadora do serviço público, ao lidar com a educação, direito público subjetivo, deve responder pelos danos que causar aos adolescentes e crianças, não podendo negar-se (art. 209, 1, CF/88), em fornecer qualquer documento válido para a transferência de seus estudantes, mesmo que os pais destes devam à escola.
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"Faça um B.O. por retenção de documentos, é ilegal!"
Eita! povo do YR que adora sugerir lavratura de BO para tudo, desde unha encravada à latido de cachorro do vizinho. Nem tudo que é ilegal é crime, já que existem ilícitos penais (o que não é o caso) e civis. Neste caso temos mero ilícito civil sem nenhuma importância na seara penal.
CONVERSE COM A DIRETORIA DA ESCOLA NOVA, SOBRE ESSE ASSUNTO. CASO ELA NÃO TE DAR MAIS TEMPO. SUGIRA A ESCOLA ANTIGA, QUE VOCÃ ASSINE UM TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PAGAR A CONTA. DE PREFERÃNCIA PARCELADO. E ELA ENTREGA O HISTÃRICO.
Procure Pequenas causas no forum de sua cidade.
a diretora NÃO pode se negar a entregar o histórico.
Boa sorte.
Faça um B.O. por retenção de documentos, é ilegal! E procure as pequenas causas, pois você pode até resolver o problema das mensalidades atrasadas lá.
Boa sorte!