Regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 NOV 1968, que "dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau."
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 5.524, de 5 NOV 1968,
DECRETA:§ 2º - Os técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 Kva, bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
quem diz é a resolução do confea os engenheiros dizem que não pra tentar nos barrar mas eles levam ferro pois o confea nos permite..............
Um técnico em eletrotécnica tem uma carga horaria de no minimo 1200h ou mais, para concluir um curso desse leva 2 anos , então um técnico em eletrotécnica não fez um curso basico de 6 meses e 1 ano , isso quer dizer que um técnico em eletrotécnica pode emitir alguns laudo e a assinar projetos que estão dentro das normas do seu curso e nas normas da lei e nas norma do CREA , inclusive fiz meu curso de eletrotécnica em uma universidade do estado MS todos professores que davam aulas para nós eram todos engenheiro e eles mesmo diziam que o crea permiti que algumas assinaturas o CREA permiti que so o técnico em eletrotécnica assina, devido a segurança, claro um técnico seja ele qual for tem aulas de laboratório e pratica mais do que um engenheiro, isso é óbvio independente desses assunto de nivel superior ou técnico , o que o ministério do trabalho vê ? é a segurança de cidadões que vão frequentar o local, lembrando que tem muitas óbras no chão talvez é culpa de um eletrotécnico, um abraço a todos.
Os laudos devem ser elaborados por Engºs Eletricistas, pois somente este tem a habilitação legal para projetos (Item 10.2.7 da NR10), e com ART (Anotação Responsabilidade Técnica).
Amigo fique atento a frase neste mesmo documento que diz : "Parágrafo único. Consideram-se habilitados a exercer as atividades de projeto, instalação e manutenção de SPDA, os profissionais relacionados nos itens I a VII e as atividades de laudo, perícia e parecer os profissionais dos itens I a VI:" .
Traduzindo o técnicos não podem exercer as atividades de laudo , perícia e parecer técnico.
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Não. Técnico não pode assinar projeto.
Se o CREA da sua região aceita como RT um técnico, está cometendo uma irregularidade.
Boa Wesley.
Você foi na fonte certa!
Eu sou técnico em eletrotécnica e assino projetos elétrico até 800 KVA e também assino PROJETOS DE SPDA sem nenhuma restrição.
LOGICO QUE PODE , VEJA A DECISÃO NORMATIVA Nº 70, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001:
Parágrafo único. Consideram-se habilitados a exercer as atividades de projeto,
instalação e manutenção de SPDA, os profissionais relacionados nos itens I a VII e as atividades de
laudo, perícia e parecer os profissionais dos itens I a VI:
I – engenheiro eletricista;
II – engenheiro de computação;
III – engenheiro mecânico–eletricista;
IV – engenheiro de produção, modalidade eletricista;
V – engenheiros de operação, modalidade eletricista;
VI – tecnólogo na área de engenharia elétrica, e
VII – técnico industrial, modalidade eletrotécnica
http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza....
ixe alguém viu o Paulo ai kkkkkkk eu gosto deste povo que acha que sabe das coisas.
DECRETO Nº 90.922, DE 6 FEV 1985
Regulamenta a Lei nº 5.524, de 5 NOV 1968, que "dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau."
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 5.524, de 5 NOV 1968,
DECRETA:§ 2º - Os técnicos em Eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 Kva, bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
quem diz é a resolução do confea os engenheiros dizem que não pra tentar nos barrar mas eles levam ferro pois o confea nos permite..............
Busque esta resposta no site do CREARJ.
Claro que pode.
Desconsidere a informação do colega aí. Alguns engenheiros querem todos os serviços so pra eles e se deixar técnico só serve pra emendar fio.
Um técnico em eletrotécnica tem uma carga horaria de no minimo 1200h ou mais, para concluir um curso desse leva 2 anos , então um técnico em eletrotécnica não fez um curso basico de 6 meses e 1 ano , isso quer dizer que um técnico em eletrotécnica pode emitir alguns laudo e a assinar projetos que estão dentro das normas do seu curso e nas normas da lei e nas norma do CREA , inclusive fiz meu curso de eletrotécnica em uma universidade do estado MS todos professores que davam aulas para nós eram todos engenheiro e eles mesmo diziam que o crea permiti que algumas assinaturas o CREA permiti que so o técnico em eletrotécnica assina, devido a segurança, claro um técnico seja ele qual for tem aulas de laboratório e pratica mais do que um engenheiro, isso é óbvio independente desses assunto de nivel superior ou técnico , o que o ministério do trabalho vê ? é a segurança de cidadões que vão frequentar o local, lembrando que tem muitas óbras no chão talvez é culpa de um eletrotécnico, um abraço a todos.
Os laudos devem ser elaborados por Engºs Eletricistas, pois somente este tem a habilitação legal para projetos (Item 10.2.7 da NR10), e com ART (Anotação Responsabilidade Técnica).
Amigo fique atento a frase neste mesmo documento que diz : "Parágrafo único. Consideram-se habilitados a exercer as atividades de projeto, instalação e manutenção de SPDA, os profissionais relacionados nos itens I a VII e as atividades de laudo, perícia e parecer os profissionais dos itens I a VI:" .
Traduzindo o técnicos não podem exercer as atividades de laudo , perícia e parecer técnico.
Damião Cruz
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk acho que n heim.