Vi a expressão em uma promessa de compra e venda e parece que se trata da pessoa em nome de quem o imóvel está registrado - nesse contrato, foi cedida a ele a faculdade de transferir o imóvel diretamente para o comprador ou transferir antes para uma pessoa que nele fora caracterizado como vendedor para só depois ser retransferido ao comprador. Não entendi em que hipótese isso poderia ocorrer...
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Interveniente é aquele que intervem, ou que participa na negociação. Anuente é que anui, ou seja, que concorda com o negócio. Geralmente isso ocorre com alguem que esteja ligado à propriedade do imóvel. Por exemplo, alguem compra um imóvel em construção, aí resolve vendê-lo antes de o mesmo ser concluído. Então a construtora que está edificando esse imóvel, participa do negócio como anuente. Ela precisa saber que está mudando a propriedade de uma para outra pessoa, e concordar com isso. Se ela não participar da negociação e houver um atraso de pagamento, ela acionará o antigo proprietário caso não saiba que o imóvel foi repassado à outro.
O anuente não precisa estar ligado de forma implícita com a propriedade, pode ocorrer de forma tácita através de um contrato verbal, ou até pela simples posse. A figura do anuente quando exigida, dará segurança jurídica a quem está adquirindo o imóvel, por exemplo: O locador oferece ao locatário o imóvel para venda, e este não interessa ou não pode adquiri-lo, por lei goza do direito de preferencia, mas por não poder exercê-lo, e para que outrem que adquira o imóvel tenha segurança de que não haverá demandas futuras em razão disso, cabe a anuência e interveniência do locatário. A posse, também é uim elemento que justifica a anuência.
Falou muito bem de forma resumida.