Tenho uma XRE 300 vinho. já estou enjoado da cor e estou a fim de adesivar ela inteira com adesivo de fibra de carbono. quero saber se precisa mudar o documento dela pra isso. pq ela é vinho e vai ficar preta. vlw!
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Olá Mateus, tudo bem?
Trabalho com envelopamento e posso afirmar que será necessário a mudança de documento de você modificar mais de 50% da cor original do veiculo ou da moto neste caso.
Isto você pode fazer diretamento no detran da sua cidade ou contratar um despachante e depois ir ao detran somente para fazer a vistoria.
Caso não tenha lugar para envelopar sua moto e estiver em São Paulo ou Gde SP, entre em contato conosco, podemos atender sua necessidade.
Acesse nosso site: http://www.liontransfer.webs.com/
Estamos a disposição para atede-lo.
Abraços
Jorge
Sim. Como vai mudar de cor, tem que mudar a documentação no Detran. Custa 80 reais. Pode variar no seu estado. Procure se informar sobre o preço dessa taxa em www.detran.XX.gov.br onde XX é a sigla do seu estado.
MM, caso vc adesiva + de 30% Sim
È amigo,acredito que sim .
olha o que diz o CTB
RESOLUÇÃO Nº 292, DE 29 DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts.98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras
providências.
Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade
responsável pelo registro e licenciamento.
Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 14 Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou
adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor
predominante no veículo.
Código de Trânsito Brasileiro
661 - Conduzir veículo com característica alterada.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Art. 230, inciso VII Infração: Grave - 05 (cinco) pontos Penalidade: Multa - R$ 127,69 Medida Administrativa:Retenção do veículo para regularização
O que diz a Lei:
Art. 230. Conduzir o veículo:
VII - com a cor ou característica alterada.
PORTARIA N º 25 ,DE 20 DE JANEIRO DE 2010.
Altera o Anexo da Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que dispõe sobre as modificações de veículos previstas
nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO -
DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de
setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o artigo 16 da
Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, bem como o que consta do processo administrativo nº 80000.028311/2009-
19,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo da Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008, do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN passa a vigorar com a seguinte redação:
MODIFICAÇÕES PERMITIDAS
09 Cor Todos os veículos Artigos 3º e 14 desta Resolução. Mesmo Tipo/Espécie
Acredito que isto se adequa á Moto também.
Espero ter ajudado .
Um Abraço