O motorista que comete infração gravíssima, grave ou duas infrações médias no primeiro ano de habilitação pode perder a Permissão para Dirigir (PPD) e ter de realizar novamente o processo de habilitação.
Após cometer a infração, o condutor pode recorrer contra a aplicação do Auto de Infração. De acordo com o Artigo 148, parágrafos 3º e 4º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se o recurso for negado em todas as instâncias, a penalidade de cancelamento da PPD é automática.
os motoristas que ainda estão com a carteira provisória (tiraram a CNH a menos de um ano) não podem cometer infrações gravíssimas ou graves. Se isso ocorrer, ele não terá o direito de trocar sua carteira provisória pela definitiva e será obrigado a reiniciar todo o processo de primeira habilitação.
Os pontos são acumulados num período de 12 meses. Se um ano após a primeira infração cometida o motorista não tiver atingido 20 ou mais pontos, os pontos relativos àquela primeira infração serão retirados da CNH. E assim sucessivamente.
oi olha tirei minha CNH provisória e levei uma multa por transferencia de veiculo a menina disse que era de cinco pontos mais msm assim tirei a cnh definitiva ainda corro o risco de perder aguem pode me ajudar ?
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o condutor que tem uma PPD (Permissão para Dirigir) não pode receber multas gravíssimas (7 pontos), graves (5 pontos) ou ainda, ser reincidente em multas médias (4 pontos) durante um ano. Caso isso aconteça, o permissionário precisará cumprir todos os procedimentos (exame médico, psicotécnico, curso, prova teórica, aulas práticas e exame) novamente, como se estivesse tirando a CNH pela primeira vez.
Porém, o condutor que não possui a carteira definitiva somente toma conhecimento de que precisará retornar à auto-escola, quando sua permissão fica bloqueada por excesso de pontuação, impedindo a troca para a carteira definitiva.
Os pontos registrados no prontuário do portador de carteira de habilitação provisória não são definitivos. A partir do momento que o condutor volta à auto-escola para tirar uma nova PPD é gerado, automaticamente, um novo prontuário.
Aqueles que cometerem mais infrações do que o permitido, quando do porte da PPD, poderão continuar dirigindo normalmente, porém precisam ficar atentos já que pagarão pelas infrações cometidas como qualquer condutor que tenha a carteira definitiva.
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O motorista que comete infração gravíssima, grave ou duas infrações médias no primeiro ano de habilitação pode perder a Permissão para Dirigir (PPD) e ter de realizar novamente o processo de habilitação.
Após cometer a infração, o condutor pode recorrer contra a aplicação do Auto de Infração. De acordo com o Artigo 148, parágrafos 3º e 4º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se o recurso for negado em todas as instâncias, a penalidade de cancelamento da PPD é automática.
Olá! Consegui recorrer algumas multas de trânsito com os materiais deste site aqui abaixo. Se te interessar acesse o link:
Fonte(s):
http://bit.ly/1pFfIJX
os motoristas que ainda estão com a carteira provisória (tiraram a CNH a menos de um ano) não podem cometer infrações gravíssimas ou graves. Se isso ocorrer, ele não terá o direito de trocar sua carteira provisória pela definitiva e será obrigado a reiniciar todo o processo de primeira habilitação.
Os pontos são acumulados num período de 12 meses. Se um ano após a primeira infração cometida o motorista não tiver atingido 20 ou mais pontos, os pontos relativos àquela primeira infração serão retirados da CNH. E assim sucessivamente.
Gravíssima - 7 (sete) pontos
Grave - 5 (cinco) pontos
Média - 4 (quatro) pontos
Leve - 3 (três pontos)
oi olha tirei minha CNH provisória e levei uma multa por transferencia de veiculo a menina disse que era de cinco pontos mais msm assim tirei a cnh definitiva ainda corro o risco de perder aguem pode me ajudar ?
eu levei uma multa de 4 pontos eu perdo minha carta
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o condutor que tem uma PPD (Permissão para Dirigir) não pode receber multas gravíssimas (7 pontos), graves (5 pontos) ou ainda, ser reincidente em multas médias (4 pontos) durante um ano. Caso isso aconteça, o permissionário precisará cumprir todos os procedimentos (exame médico, psicotécnico, curso, prova teórica, aulas práticas e exame) novamente, como se estivesse tirando a CNH pela primeira vez.
Porém, o condutor que não possui a carteira definitiva somente toma conhecimento de que precisará retornar à auto-escola, quando sua permissão fica bloqueada por excesso de pontuação, impedindo a troca para a carteira definitiva.
Os pontos registrados no prontuário do portador de carteira de habilitação provisória não são definitivos. A partir do momento que o condutor volta à auto-escola para tirar uma nova PPD é gerado, automaticamente, um novo prontuário.
Aqueles que cometerem mais infrações do que o permitido, quando do porte da PPD, poderão continuar dirigindo normalmente, porém precisam ficar atentos já que pagarão pelas infrações cometidas como qualquer condutor que tenha a carteira definitiva.
Com a carta provisória você não pode levar nenhuma multa, por 1 ano !
Sabia que tem gente que fica 1 ano sem dirigir pra não correr o risco de perder a carta .