Fui autuado pelo detran MG no seguinte código 65992 e a redaçao dele diz "CONDUZIR VEÍCULO REGISTRADO QUE NAO ESTEJA DEVIDAMENTE LICENCIADO. ctb 230 v.
Mas no CTB DIZ.
CONDUZIR VEÍCULO:
V-QUE NAO ESTEJA REGISTRAD E DEVIDAMENTE LICENCIADO.
Gostaria muito de saber se a lei pode ser interpretada de forma a prejudicar o cidadão e se tem coo anular esta infração
Desde já agradeço.
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Desculpe-me se eu tiver entendido mal, mas me parece que sua multa foi por falta de licenciamento.
Se foi isso, caberia até apreensão do veículo.
Nas duas legislações que vc citou, a hipótese é a mesma: falta de licenciamento.
A primeira fala em carros REGISTRADOS e ao mesmo tempo NÃO LICENCIADOS.
A segunda fala em carros NÃO REGISTRADOS e acrescenta outra hipótese: carros QUE NÃO ESTEJAM DEVIDAMENTE LICENCIADOS.
Vc poderia ler assim: veículo que não esteja registrado e veículo que não esteja devidamente licenciado.
Não sou de MG, nem tenho interesse em defender o DETRAN, mas te garanto que essa é a interpretação dada à lei. E, como já te disse acima, falta de licenciamento pode acarretar a apreensão do carro.
Agora, se não for esse o seu caso, te peço mil desculpas pela minha falha.
Olá! Consegui recorrer algumas multas de trânsito com os materiais deste site aqui abaixo. Se te interessar acesse o link:
Fonte(s):
http://bit.ly/1pFfIJX
Estava dando uma pesquisada sobre o assunto e achei este site aqui que me ajudou bastante, pode te ajudar também! Acesse o link abaixo:
Fonte(s):
http://www.recursodemultas.vai.la/
PARA AJUDAR AOS PRÃXIMOS: esta infração é ILEGAL. Ela esta prevista na Portaria DENATRAN 276/2012. O art.230, inc. V, do Código Nacional de Transito, determina a infração gravÃssima "conduzir veiculo:...V- que não esteja registrado e devidamente licenciado". Ao regulamentar este artigo, a portaria citada inventou duas capitulações 6559-2 que dispõe que é infração a situação do "VEÃCULO REGISTRADO que não esteja devidamente licenciado". Ora a lei é clara refere-se a veÃculo NÃO REGISTRADO", portanto o DENATRAN arbitrariamente extrapolou a permissão legal e "criou uma infração que não existe na lei". GravÃssimo é o fato de um órgão público criar infração que não esta disposto na lei. A competência para aplicar esta multa é estadual e o que se observa é que há estado que, muito corretamente, não acolheu este absurdo, mas outros absorveram esta ilegalidade. OS AUTUADOS DEVEM RECORRE E REPRESENTAR AOS MINISTÃRIOS PÃBLICOS ESTADUAIS ONDE ISTO ESTA OCORRENDO. TAMBÃM NO RJ TEM SE PRATICADO ESTA ILEGALIDADE.
Todas as multas cabem recurso. Agora ganhar é outra conversa. Nesse seu caso acredito que não, pois o art.230, V fala justamente dos dois (registro- veÃculos "zero" que o proprietário achou bonito andar por ai sem placas e falta de licenciamento). Vai depender de seu advogado que com certeza vai cobrar mais do que o valor da multa. Pense bem antes de entrar com recurso o custo da operação.
ps: vc tbm pode entrar com recurso direto(sem advogado).
espero ter ajudado, boa sorte.