Bom Dia,
Estou precisando da ajuda de vocês.
Tenho uma ação trabalhista que informa como últimos andamentos:
29-04-2009 Disponibilizada intimação Documento nº 1206659 - e publicação em 30/04/2009 nº registro-587910 Visualizar Documento.
28-04-2009 Emitida Intimação para disponibilização Diário Oficial Eletrônico no dia 29/04/2009 Documento nº 1206659 A/C advogado OAB Nº: 13271/PR, 21252A/SC. - e publicação em 30/04/2009 nº registro-587910
27-04-2009 Iniciada a Execução da Sentença
22-04-2009 Prot. PETIÇÃO/APRESENTA CÁLCULOS - NELSON CESAR DEBASTIANI - APRESENTA CÁLCULOS
22-04-2009 Devolvida carga Perito(a) NELSON CESAR DEBASTIANI - efetuada em 24/03/2009
24-03-2009 Carga Perito(a) NELSON CESAR DEBASTIANI - até 23/04/2009
Neste último documento do dia 29/04 informa:
Fica V.Sª CITADO para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de
penhora, a importância abaixo discriminada.
Principal - líquido........................................ R$ 19.297,53
INSS - Empregado........................................... R$ 736,52
Honorários periciais - Contador............................ R$ 800,00
IRRF....................................................... R$ 3.109,30
Custas - pagamento réu - saldo............................. R$ 318,30
INSS - Empregador.......................................... R$ 4.119,96
TOTAL...................................................... R$ 28.381,61
Não entendi muita coisa.
Qual o valor que tenho para receber?
Demora muito?
Agradeço muito.
Daniela
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Answers & Comments
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Bom dia Daniela,
Muito bem, seguinte:
Você tem para receber o valor de R$ R$ 19.297,53, do qual será descontado os 20% de seu Advogado, portanto total é de : R$ 15.446,50. se fosse receber hj
Bom a expressão "Iniciada a Execução" quer dizer que o Réu tem que pagar todos os encargos descritos em 48 horas, após sua intimação que deve estar sendo feita por Oficial de Justiça, da vara do Trabalho, que irá intimá-lo e penhorar bens,
caso o Réu tenha posses, é rápido, caso contrário isso pode demorar muitos anos, pois esgotadas as tentativas de busca de bens, passará aos bens dos sócios da empresa, e só ai, é que você poderá receber algo.
mas confie, pois vai dar certo.. a justiça tarda mais não falha...
não fique anciosa, conte com o dinheiro como uma poupança, pois quanto mais eles demorarem a pagar, mais a dívida aumenta e vc se beneficia no final.
muito boa sorte
grande beijo... Daniela
Iniciada a execução da sentença significa que, não havendo mais nada a debater em juízo, o próximo passo é o empregador pagar o que lhe deve.
O que você tem a receber é a quantia requerida na petição inicial, corrigida monetariamente: Principal - líquido R$ 19.297,53.
As quantias restantes, o empregador é quem terá que pagar para diversos setores, como foi discriminado.
Sim, geralmente as questões jurídicas demoram muito, em virtude do acúmulo de processos.
Para você acompanhar seu processo, tenha o número dele em mãos e vá ao fórum. O pessoal do cartório pode lhe explicar o que está acontecendo. Eles o fazem aos advogados e às partes interessadas.
Esta reforma confirma a tendência ao sincretismo processual, estabelecendo, como regra
geral, que a certificação das obrigações estatuídas em sentença civil e a respectiva
satisfação ocorram em um único feito. A busca pela efetividade tornou inimaginável
que alguém tenha que mover pelo menos dois processos para satisfazer um direito – o
primeiro, destinado ao seu reconhecimento, e o segundo, ao cumprimento do que já
havia sido decidido. O legislador começou a sistematizar a execução como uma fase do
processo (e não mais como um processo autônomo) com a Lei 8.952, de 1994, que
alterou a redação do art. 461 (fortemente inspirado no art. 84, do Código de Defesa do
Consumidor – Lei 8.078/90), prevendo a concessão da tutela específica das obrigações
de fazer ou não fazer, e autorizando o juiz a adotar as providências que assegurassem o
resultado prático equivalente ao do adimplemento. Em 2002, a Lei n.º 10.444 inseriu o
art. 461-A, ampliando tal concepção também para as obrigações de entregar coisa
diversa de dinheiro. Apenas as obrigações de pagar quantia certa continuavam sendo
executadas nos termos da previsão original do CPC, com a necessidade de ajuizamento
de dois processos, ao passo que as demais espécies de obrigação já vinham sendo
satisfeitas de acordo com o novo regime, mais célere e efetivo, por realizar o direito em
apenas um processo, dispensando a propositura de um feito executivo autônomo, com
todas as dificuldades que isso representa.
Entre as inovações trazidas pela Lei 11.232/05 está o acréscimo de uma multa de 10%
(dez por cento) sobre o montante da condenação (art. 475-J, caput) ou da parcela
inadimplida (art. 475-J, § 4º), caso o devedor não efetue o pagamento no prazo de
quinze dias a partir da condenação ou da liquidação da quantia.
Daniela !!!
- " Iniciada a Execução da Sentença", significa ter iniciado os trâmites para seu antigo patrão pagar o que lhe deve, ou seja os 28 mil. De tal valor, serão deduzidos os honorários de seu advogado, os periciais, o inss, o irf, ficando o saldo para voçê receber.
- Voçê poderá receber diretamente no fórum trabalhista através de alvará, ou então diretamente com seu advogado que é seu procurador.
- Após a iniciação da execução da sentença, o juizado, abre prazo para a comunicação à parte oposta ( seu patrão), para que seu advogado analise, e, o instrua a pagar ou não, entrando então com recurso adesivo a execução da sentença, ou até com embargos aos cálculos se não concordar com ele, porém este trâmite é rápido, algo que não demora nem um mês.
Abraço,
Jose André.
Daniela,
Iniciada a execução da sentença significa que, não havendo mais nada a debater em juízo, o próximo passo é o empregador pagar o que lhe deve.
O que você tem a receber é a quantia requerida na petição inicial, corrigida monetariamente: Principal - líquido R$ 19.297,53.
As quantias restantes, o empregador é quem terá que pagar para diversos setores, como foi discriminado.
Sim, geralmente as questões jurídicas demoram muito, em virtude do acúmulo de processos.
Para você acompanhar seu processo, tenha o número dele em mãos e vá ao fórum. O pessoal do cartório pode lhe explicar o que está acontecendo. Eles o fazem aos advogados e às partes interessadas.
Boa sorte!