O processo de usucapião segue um rito(procedimento) especial. Na petição inicial feita pelo advogado ele requer ao juiz a "citação" de todos os confrontantes do imóvel, ou seja, o vizinho do lado esquerdo, do lado direito, dos fundos e, da frente(se houver). Esta citação é a chamada dos confrontantes para responder sobre o q vc disse na petição(pedido) original. Eles tem um prazo para resposta. Se eles não falarem nada estão anuindo(concordando) q vc realmente está no imóvel pelo tempo que informou no pedido inicial, que é o usucapião. Isto serve para provar ao juiz da causa q vc está realmente na posse do imóvel. Mas, quando os imóveis que confrontam com imóvel q vc reside for terrenos vazios e os proprietários não estiverem em local sabido, o juiz manda expedir um EDITAL DE CITAÇÃO chamando os donos destes imóveis para responderem a sua ação de usucapião. Este edital é publicado no Diário Oficial e em jornais de grande circulação. Logicamente q ninguém vai ler Diário Oficial e muito menos Editais de Citação em jornais como o Globo, O Estadão etc....Se vc lê estes jornais vai observar um monte destes editais. Significa q os confrontantes estão em lugar incerto e não sabido. É para isto q serve o edital de citação e é obrigatório quando os donos dos imóveis confrontantes estão em local não sabido.
A ação de usucapião é usada por aquele que possui móvel ou imóvel de outro como se seu fosse por tempo superior a 5 até 20 anos (5 para móveis, e diversos prazos até 20 anos para imóveis).
Quando a pessoa entra com a ação de usucapião, a Justiça avisa a toda a sociedade que o FULANO quer ver como seu o BEM X.
A melhor forma de avisar um grande número de pessoas é publicar na imprensa (imprensa oficial ou jornal local). Essa publicação que avisa a todos leva o nome de Edital e descreve o bem para que qualquer interessado possa impungar a usucapião.
Trata-se de uma ferramenta juridica dentro do processo que comunica alguma decisão, porém não sentencia o mesmo, o papel do Edital é informar algum dado importante complementar ao processo ou por requerimento do magistrado às partes envolvidas, você deve tomar conhecimento do conteúdo imediatamente, alguns editais trazem prazos de respostas e quando não atendidos, dão parte do processo ou seu todo como coisa julgada.
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O processo de usucapião segue um rito(procedimento) especial. Na petição inicial feita pelo advogado ele requer ao juiz a "citação" de todos os confrontantes do imóvel, ou seja, o vizinho do lado esquerdo, do lado direito, dos fundos e, da frente(se houver). Esta citação é a chamada dos confrontantes para responder sobre o q vc disse na petição(pedido) original. Eles tem um prazo para resposta. Se eles não falarem nada estão anuindo(concordando) q vc realmente está no imóvel pelo tempo que informou no pedido inicial, que é o usucapião. Isto serve para provar ao juiz da causa q vc está realmente na posse do imóvel. Mas, quando os imóveis que confrontam com imóvel q vc reside for terrenos vazios e os proprietários não estiverem em local sabido, o juiz manda expedir um EDITAL DE CITAÇÃO chamando os donos destes imóveis para responderem a sua ação de usucapião. Este edital é publicado no Diário Oficial e em jornais de grande circulação. Logicamente q ninguém vai ler Diário Oficial e muito menos Editais de Citação em jornais como o Globo, O Estadão etc....Se vc lê estes jornais vai observar um monte destes editais. Significa q os confrontantes estão em lugar incerto e não sabido. É para isto q serve o edital de citação e é obrigatório quando os donos dos imóveis confrontantes estão em local não sabido.
A ação de usucapião é usada por aquele que possui móvel ou imóvel de outro como se seu fosse por tempo superior a 5 até 20 anos (5 para móveis, e diversos prazos até 20 anos para imóveis).
Quando a pessoa entra com a ação de usucapião, a Justiça avisa a toda a sociedade que o FULANO quer ver como seu o BEM X.
A melhor forma de avisar um grande número de pessoas é publicar na imprensa (imprensa oficial ou jornal local). Essa publicação que avisa a todos leva o nome de Edital e descreve o bem para que qualquer interessado possa impungar a usucapião.
Trata-se de uma ferramenta juridica dentro do processo que comunica alguma decisão, porém não sentencia o mesmo, o papel do Edital é informar algum dado importante complementar ao processo ou por requerimento do magistrado às partes envolvidas, você deve tomar conhecimento do conteúdo imediatamente, alguns editais trazem prazos de respostas e quando não atendidos, dão parte do processo ou seu todo como coisa julgada.