ABAIXO, O PROCESSO:
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TJ/RJ - 26/06/2012 18:18:25 - Primeira instância - Distribuído em 13/01/2012
Regional de Bangu 17º Juizado Especial Cível
Cartório do 17º Juizado Especial Cível
Endereço: Rua Silva Cardoso 381
Bairro: Bangu
Cidade: Rio de Janeiro
Ofício de Registro: 1º Ofício de Registro de Distribuição
Ação: Rescisão do Contrato E/ou Devolução do Dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor; Compra e Venda; Fabricante E/ou Produtor E/ou Construtor E/ou Importador; Execução de Obrigação de Fazer - Não Fazer; Dano Moral Outros - Cdc
Assunto: Rescisão do Contrato E/ou Devolução do Dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor; Compra e Venda; Fabricante E/ou Produtor E/ou Construtor E/ou Importador; Execução de Obrigação de Fazer - Não Fazer; Dano Moral Outros - Cdc
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário
Autor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Réu XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 15/05/2012
Tipo do Movimento: Sentença - Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
Data Sentença: 15/05/2012
Descrição: HOMOLOGO, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da lei nº 9099/95. Ficam cientes, ainda, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em...
Ver íntegra do(a) Sentença
Documentos Digitados: Despacho/Sentença/Decisão - sem certidão
Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
Data da conclusão: 15/05/2012
Juiz: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Processo(s) no Conselho Recursal: Não há.
Existe petição/ofício a ser juntado ao processo.
18/06/2012 - Protocolo 201202XXXXXXXX - Proger Comarca da Capital
Localização na serventia: Tst Junho
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QUE EU SAIBA ELES TEM O PRAZO DE 10 DIAS PARA RECORRER E 15 DIAS PARA PAGAR. ACHO QUE ESSE PRAZO JÁ PASSOU! PORQUE A LEITURA DE SENTENÇA FOI NO DIA 01 DE JUNHO!!
E ACREDITO TAMBÉM QUE FALTA O JUIZ HOMOLOGAR NÉ, JÁ QUE FOI A JUÍZA LEIGA QUEM DEU A SENTENÇA. (PELO MENOS EU ACHO QUE FALTARIA HOMOLOGAR...)
MINHA DÚVIDA TAMBÉM É QUANTO A ESTA PETIÇÃO,O QUE SERIA ISSO???
ONTEM NO FÓRUM DISSERAM QUE A EMPRESA NÃO HAVIA RECORRIDO. PORÉM A MESMA TAMBÉM AINDA NÃO EFETUOU O PAGAMENTO...
ALGUÉM SABERIA ME EXPLICAR MAIS OU MENOS? ESTOU TRABALHANDO DIRETO, E TO SEM TEMPO DE FICAR INDO NO FÓRUM BUSCAR INFORMAÇÃO. :/
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A sentença da juíza leiga já foi homologada desde 15 de maio, quando para todos os efeitos começou o prazo de recurso. Assim, não falta a homologação, e a sentença já se tornou imutável, porque transcorreu o prazo de dez dias para o réu recorrer.
A petição que existe pendente pode ser do próprio réu, apresentando um comprovante de depósito judicial. Ou do réu, requerendo alguma outra diligência (uma tentativa de acordo, um parcelamento etc.). Não é possível saber o conteúdo da petição sem vê-la, mas se sabe que ela foi apresentada no fórum, mas ainda não foi juntada no processo para apreciação do juiz.
Qualquer requerimento que o réu tenha feito, será despachado pelo magistrado, que poderá ouvir você antes de decidir a respeito. Se você não tem tempo de conduzir o processo, contrate um advogado para isso, pois se passarem seis meses sem que você requeira a execução judicial da sentença o processo será arquivado por inércia do credor.
Significa que foi protocolada alguuma petição (pois tem número de protocolo no andamento), e que deve ser juntada ao processo.