Os termos estão um pouco confusos e misturados, mas vamos lá:
-Conclusão: O processo foi enviado ao Juiz para ele decidir alguma coisa
-Visto à pauta -1ª Turma- Dá para entender que seu processo está em segunda instância (TRT) ou mesmo no TST, ou seja, está em grau de recurso. Depois que o Juiz de primeira instância dá a sentença e há recurso, então funciona assim no Tribunal (TRT ou TST):
-O processo vai para um relator (desembargador do TRT ou ministro do TST). Diz-se então que está CONCLUSO a ele;
-Ele examina teu processo, faz uma minuta (rascunho) de relatório e decisão segundo o entendimento dele;
-Após ele dá um VISTO (data e assinatura) no processo e manda para a Turma.
-Na Turma os funcionários colocam o processo numa PAUTA, ou seja, na relação dos processos que serão julgados em determinado dia e hora. Isso é publicado no DEJT -Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e você fica sabendo pela internet que dia vai ser o julgamento (não precisa você ir lá);
-Na sessão de julgamento da Turma, o Relator apresenta o seu RELATÓRIO e seu VOTO e os demais (desembargadores ou ministros) acompanham ou não seu posicionamento.
-Dessa decisão da Turma sai um documento chamado ACÓRDÃO que é a sentença dada pelo Tribunal que é, em seguida, publicada, possibilitando novo recurso ou o fim do processo de vez, iniciando-se os procedimentos para pagamento.
Desculpe se respondi de maneira muito técnica. É que sou profissional do ramo. Mas começe a ficar feliz pois seu processo tá andando
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Os termos estão um pouco confusos e misturados, mas vamos lá:
-Conclusão: O processo foi enviado ao Juiz para ele decidir alguma coisa
-Visto à pauta -1ª Turma- Dá para entender que seu processo está em segunda instância (TRT) ou mesmo no TST, ou seja, está em grau de recurso. Depois que o Juiz de primeira instância dá a sentença e há recurso, então funciona assim no Tribunal (TRT ou TST):
-O processo vai para um relator (desembargador do TRT ou ministro do TST). Diz-se então que está CONCLUSO a ele;
-Ele examina teu processo, faz uma minuta (rascunho) de relatório e decisão segundo o entendimento dele;
-Após ele dá um VISTO (data e assinatura) no processo e manda para a Turma.
-Na Turma os funcionários colocam o processo numa PAUTA, ou seja, na relação dos processos que serão julgados em determinado dia e hora. Isso é publicado no DEJT -Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e você fica sabendo pela internet que dia vai ser o julgamento (não precisa você ir lá);
-Na sessão de julgamento da Turma, o Relator apresenta o seu RELATÓRIO e seu VOTO e os demais (desembargadores ou ministros) acompanham ou não seu posicionamento.
-Dessa decisão da Turma sai um documento chamado ACÓRDÃO que é a sentença dada pelo Tribunal que é, em seguida, publicada, possibilitando novo recurso ou o fim do processo de vez, iniciando-se os procedimentos para pagamento.
Desculpe se respondi de maneira muito técnica. É que sou profissional do ramo. Mas começe a ficar feliz pois seu processo tá andando