O termo preenchido é mesmo "À Vista" que é igual ao termo antigo "Contra Apresentação". Atualmente com a inclusão do Fator de Vencimento instituido pela FEBRABAN e Banco Central, emitindo um boleto com vencimento do tipo "À Vista", o seu cliente terá no máximo 15 dias para efetuar o pagamento a partir da data de emissão. "Conforme a CARTA-CIRCULAR Nº 2926, DE 25.07.2000, emitida pelo Banco Central, fica determinada a inclusão do "Fator de Vencimento" na Linha Digitável.
Esta determinação é de suma importância, pois agora, todos os boletos pagos após a data de vencimento estarão respeitando automaticamente o que estiver expresso nas instruções de "juros e multa", sendo o pagamento efetuado no homebanking, ou no auto-atendimento."
Procedimento: Para emitir uma cobrança com vencimento do tipo "À Vista", basta você não informar nenhum prazo de vencimento ao emitir a sua cobrança.
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O termo preenchido é mesmo "À Vista" que é igual ao termo antigo "Contra Apresentação". Atualmente com a inclusão do Fator de Vencimento instituido pela FEBRABAN e Banco Central, emitindo um boleto com vencimento do tipo "À Vista", o seu cliente terá no máximo 15 dias para efetuar o pagamento a partir da data de emissão. "Conforme a CARTA-CIRCULAR Nº 2926, DE 25.07.2000, emitida pelo Banco Central, fica determinada a inclusão do "Fator de Vencimento" na Linha Digitável.
Esta determinação é de suma importância, pois agora, todos os boletos pagos após a data de vencimento estarão respeitando automaticamente o que estiver expresso nas instruções de "juros e multa", sendo o pagamento efetuado no homebanking, ou no auto-atendimento."
Procedimento: Para emitir uma cobrança com vencimento do tipo "À Vista", basta você não informar nenhum prazo de vencimento ao emitir a sua cobrança.