A atividade de despachante de trânsito será executada nos temos do Decreto 1.635/04 e das demais normas que lhe forem aplicáveis.
Para a execução da atividade de despachante de trânsito o DETRAN credenciará as pessoas físicas devidamente habilitadas através de procedimento administrativo composto por provas e títulos, sendo expedido o Alvará de Funcionamento para a pessoa jurídica constituída pelo credenciado.
Os requisitos para a obtenção do credenciamento deverão ser comprovados por documentos originais ou fotocópias autenticadas, conforme estabelecer Portaria do DETRAN, devendo os documentos previstos no art. 4º da Lei nº 10.609, de 28 de novembro de 1997 ser entregues no ato da inscrição.
A pontuação referente ao título expedido pelo DETRAN deverá ser requerida pelo interessado, devendo o DETRAN expedir o documento no prazo máximo de dez dias.
O Diretor do DETRAN deverá solicitar ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão autorização para deflagrar o procedimento administrativo necessário ao preenchimento de vagas de despachantes.
O procedimento administrativo de credenciamento será realizado pelo DETRAN, devendo ser estipulado no Edital convocatório o prazo mínimo de vinte dias para a inscrição dos interessados e de mais vinte dias para a realização das provas.
Para obter maiores informações ligar para o DETRAN - Florianópolis - telefone : (0xx48) 3381-2100.
Legislação Aplicável:
DECRETO Nº 1.635, DE 05 DE ABRIL DE 2004 - Regulamenta a atividade de despachante de trânsito e dá outras providências.
Tem que ter conhecimento do que fazer, e conhecer as pessoas certas, que facilitem seu trabalho, como Autoescolas, Cartório, Delegacia de Policia, Ciretran, Vistoriadores. Quando falo em facilitar as coisas, não estou falando de nada ilegal, não entenda mal. É só para tornar o processo mais rápido do que seria se a pessoas entrasse com a documentação por conta própria, porque senão não faz sentido pagar despachante.
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A atividade de despachante de trânsito será executada nos temos do Decreto 1.635/04 e das demais normas que lhe forem aplicáveis.
Para a execução da atividade de despachante de trânsito o DETRAN credenciará as pessoas físicas devidamente habilitadas através de procedimento administrativo composto por provas e títulos, sendo expedido o Alvará de Funcionamento para a pessoa jurídica constituída pelo credenciado.
Os requisitos para a obtenção do credenciamento deverão ser comprovados por documentos originais ou fotocópias autenticadas, conforme estabelecer Portaria do DETRAN, devendo os documentos previstos no art. 4º da Lei nº 10.609, de 28 de novembro de 1997 ser entregues no ato da inscrição.
A pontuação referente ao título expedido pelo DETRAN deverá ser requerida pelo interessado, devendo o DETRAN expedir o documento no prazo máximo de dez dias.
O Diretor do DETRAN deverá solicitar ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão autorização para deflagrar o procedimento administrativo necessário ao preenchimento de vagas de despachantes.
O procedimento administrativo de credenciamento será realizado pelo DETRAN, devendo ser estipulado no Edital convocatório o prazo mínimo de vinte dias para a inscrição dos interessados e de mais vinte dias para a realização das provas.
Para obter maiores informações ligar para o DETRAN - Florianópolis - telefone : (0xx48) 3381-2100.
Legislação Aplicável:
DECRETO Nº 1.635, DE 05 DE ABRIL DE 2004 - Regulamenta a atividade de despachante de trânsito e dá outras providências.
Boa sorte.
Tem que ter conhecimento do que fazer, e conhecer as pessoas certas, que facilitem seu trabalho, como Autoescolas, Cartório, Delegacia de Policia, Ciretran, Vistoriadores. Quando falo em facilitar as coisas, não estou falando de nada ilegal, não entenda mal. É só para tornar o processo mais rápido do que seria se a pessoas entrasse com a documentação por conta própria, porque senão não faz sentido pagar despachante.
quanto tempo mais ou menos eu consigo uma carteira de despachante ?