Os serviços bancários considerados "essenciais" são gratuitos, observado, em alguns casos, o número de ocorrências (utilização) máximo previsto na regulamentação. Devem ser oferecidos ao consumidor, sem cobrança. Entre eles estão o fornecimento de cartão de débito, o fornecimento de dez folhas de cheque por mês, a compensação de cheques.
De acordo com a Resolução CMN 3.518, de 2007, são os seguintes os "serviços bancários essenciais" a pessoas físicas:
# relativos à conta corrente de depósito à vista:
* fornecimento de cartão com função débito;
* fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos para utilização de cheque, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
* fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
* realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
* fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
* realização de consultas mediante utilização da internet;
* realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
* compensação de cheques;
* fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
# relativos à conta de depósito de poupança:
* fornecimento de cartão com função movimentação;
* fornecimento de segunda via do cartão com função movimentação, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
* realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento;
* realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;
* fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;
* realização de consultas mediante utilização da internet;
* fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
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Os serviços bancários considerados "essenciais" são gratuitos, observado, em alguns casos, o número de ocorrências (utilização) máximo previsto na regulamentação. Devem ser oferecidos ao consumidor, sem cobrança. Entre eles estão o fornecimento de cartão de débito, o fornecimento de dez folhas de cheque por mês, a compensação de cheques.
De acordo com a Resolução CMN 3.518, de 2007, são os seguintes os "serviços bancários essenciais" a pessoas físicas:
# relativos à conta corrente de depósito à vista:
* fornecimento de cartão com função débito;
* fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos para utilização de cheque, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
* fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
* realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
* fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
* realização de consultas mediante utilização da internet;
* realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
* compensação de cheques;
* fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
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* fornecimento de cartão com função movimentação;
* fornecimento de segunda via do cartão com função movimentação, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
* realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento;
* realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;
* fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês;
* realização de consultas mediante utilização da internet;
* fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.
Olá
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Sucesso e boa sorte !