O gajo da primeira resposta, respondeu com base em uma lei portuguesa.
No Brasil o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por até 2 dias consecutivos: Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pai, mãe, avó, bisavô, etc.), descendente (filho, filha, neto, bisneto etc.), irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS, vivia sob sua dependência econômica.
Portanto, se ela não vivia sob sua dependencia economica, entendo que ele não tem direito ao abono dos dias em que não compareceu ao serviço.
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boa noite Fátima!
Primeiramente meus sentimentos...
Sim sim, não tem direito. Uma **** sacanagem né...?!
Não dá nem pro sujeito nem comemorar, encher a cara
e fazer uma mega festa!! e soltar foguetes!!
fazer oque né...Circo brasil!
AQUI VOCÊ É O PALHAÇO !!
FALTAS POR MOTIVO DE FALECIMENTO DE PARENTES OU AFINS
Artº 227º da Lei 99/2003
O trabalhador pode faltar, justificadamente, no máximo de (dias consecutivos):
1º Grau - Pai/Mãe (Sogro/Sogra/Padastro/Madrasta) - Tem direito a 5 dias.
1º Grau - Filho/Filha/Enteado/Enteada/Genro/Nora - Tem direito a 5 dias.
2º Grau - Avô/Avó (do próprio ou do cônjuge) - Tem direito a 2 dias.
2º Grau - Neto/Neta(do próprio ou do cônjuge) - Tem direito a 2 dias.
2º Grau - Irmão/Irmã/Cunhado/Cunhada - Tem direito a dias a 2 dias.
3º Grau - Bisavô/Bisavó (do próprio ou do cônjuge) - Tem direito a dias a 2 dias.
3º Grau - Bisneto/Bisneta (do próprio ou do cônjuge) - Tem direito a 2 dias.
3º Grau - Tio/Tia/Sobrinhos - Tem direito a 0 dias.
4º Grau - Primos - Tem direito a 0 dias.
Cônjuge - Tem direito a 5 dias.
Pessoas que vivam em União de Facto ou em Economia Comum com o Trabalhador - Tem direito a 5 dias.
Os dias são corridos e remunerados como serviço efectivo, à excepção do pagamento de subsídio de refeição.
O gajo da primeira resposta, respondeu com base em uma lei portuguesa.
No Brasil o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por até 2 dias consecutivos: Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pai, mãe, avó, bisavô, etc.), descendente (filho, filha, neto, bisneto etc.), irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS, vivia sob sua dependência econômica.
Portanto, se ela não vivia sob sua dependencia economica, entendo que ele não tem direito ao abono dos dias em que não compareceu ao serviço.
NENHUM.
Religiosos tem noção do mal que fazem colando passagens bíblicas sem ter certeza do que quer dizer?
Falaram isso
so meditem e peguem o que tiver que pegar..
há caminho que ao homem parece direito, mas o seu fim são os caminhos da morte (Provérbios 14:12).
Vc sabe né ?
que bom assim não vai ser enganado ....
Mas vc ta do nosso lado ou do lado do impio ...
Ou queria dizer algo sobre os muitos entendimentos da Palavra que andam dando por ae ?
JOAO 17:17 A TUA PALAVRA É A VERDADE
SEJAIS SANTO COMO EU SOU SANTO
SALMOS 119:11 GUARDEI A SUA PALAVRA NO MEU CORAÇÃO PARA EU NÃO PECAR CONTRA TI ...
DISSE JESUS SE ME AMARDES GUARDAREIS OS MEUS MANDAMENTOS
então lute para ser Santo como ele.
e vai da tudo Certo
EU SOU O CAMINHO A VERDADE E A VIDA NINGUEM VEM AO PAI SENÃO POR MIM
ESTÁ ESCRITO QUE SEM SANTIDADE NINGUEM VERA A DEUS...
e em apoc 22:11 ta escito que
o que é sujo se suje mais ainda e o que é Santo se Santifique mais ainda....
ta escrito que fomos eleitos para andarmos em Santificação do Espirito
é constante esse processo
é nos aproximarmos mais do que Jesus pediu SEDES SANTO PORQUE EU SOU SANTO
O DISCIPULO SEGUE O MESTRE