Frete de mercadorias para revenda ou de mercadorias vendidas (atividade da empresa) é custo.
IPTU é despesa.
Aluguel de Empilhadeira é custo (se contribui para a atividade principal da empresa, senão é despesa).
Despesas ligadas diretamente à atividade principal da empresa, seja a venda de mercadorias, ou o serviço prestado, é sempre custo. Até mesmo salário dos funcionários vendedores ou funcionários que fazem o serviço da atividade principal da empresa.
Despesas de escritório, salário do pessoal de atendimento telefônico, recepcionista, etc é despesa mesmo, pois independe da atividade principal da empresa.
Obs: frete só é despesa quando se trata de frete de material de escritório, por exemplo. Se o frete não for de venda de mercadoria ou de compra de mercadoria para revenda aí é despesa.
Toda classificação deve ser baseada na atividade principal da empresa, não somente no "nome" da conta.
As despesas geram os custos. Qdo se refere ao serviço, matéria prima, etc que está entrando na empresa é despesa. Qdo se refere aos produtos que a empresa fabricou ou serviços que prestou é custo, ou seja, todos eles são despesas se vc tiver pagando, mais se por acaso vc que tivesse transportadora e empilhadeira vc teria o custo.
De outra forma: O agricultor gasta com sementes, adubos, mão de obra, etc e obtém o custo de produção do arroz. Ele soma o lucro ao custo e vende p/ a empresa de beneficiamento. A soma custo mais lucro do agricultor vai ser a despesa da beneficiadora. A beneficiadora soma seu lucro ao seu custo e vende p/ o atacadista que vai ser a despesa do atacadista. Então a soma do custo mais lucro da beneficiadora vai ser o valor das despesa do atacadista. e assim por diante com o supermercado, restaurante, etc.
No caso do frete, como incide sobre a entrega de alguma mercadoria, tem duplo significado.
para a empresa que vende e assumiu a entrega da mercadoria, isto significa custo, pois entra na planilha de composição do preço final do produto ou serviço, o qual obviamente será repassado para o cliente.
Para o cliente que recebe a mercadoria, o frete é uma despesa.
IPTU é despesa.
Entendo que custo é um valor que faz parte de uma série de valores, para composição do preço final de um produto ou serviço.
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Frete de mercadorias para revenda ou de mercadorias vendidas (atividade da empresa) é custo.
IPTU é despesa.
Aluguel de Empilhadeira é custo (se contribui para a atividade principal da empresa, senão é despesa).
Despesas ligadas diretamente à atividade principal da empresa, seja a venda de mercadorias, ou o serviço prestado, é sempre custo. Até mesmo salário dos funcionários vendedores ou funcionários que fazem o serviço da atividade principal da empresa.
Despesas de escritório, salário do pessoal de atendimento telefônico, recepcionista, etc é despesa mesmo, pois independe da atividade principal da empresa.
Obs: frete só é despesa quando se trata de frete de material de escritório, por exemplo. Se o frete não for de venda de mercadoria ou de compra de mercadoria para revenda aí é despesa.
Toda classificação deve ser baseada na atividade principal da empresa, não somente no "nome" da conta.
tem um curso de contabilidade em http://www.sdcontabilidade.cnt.br/cursos que explica bem isso e mais coisas
Olá, bom dia!
Encontrei aqui empresas que poderão te ajudar nessa questão:
http://www.zonaoestesp.com.br/guia/fretados
http://www.centrodesp.com.br/guia/fretados
As despesas geram os custos. Qdo se refere ao serviço, matéria prima, etc que está entrando na empresa é despesa. Qdo se refere aos produtos que a empresa fabricou ou serviços que prestou é custo, ou seja, todos eles são despesas se vc tiver pagando, mais se por acaso vc que tivesse transportadora e empilhadeira vc teria o custo.
De outra forma: O agricultor gasta com sementes, adubos, mão de obra, etc e obtém o custo de produção do arroz. Ele soma o lucro ao custo e vende p/ a empresa de beneficiamento. A soma custo mais lucro do agricultor vai ser a despesa da beneficiadora. A beneficiadora soma seu lucro ao seu custo e vende p/ o atacadista que vai ser a despesa do atacadista. Então a soma do custo mais lucro da beneficiadora vai ser o valor das despesa do atacadista. e assim por diante com o supermercado, restaurante, etc.
todos são custos
frete e iptu custo
aluguel despesa
No caso do frete, como incide sobre a entrega de alguma mercadoria, tem duplo significado.
para a empresa que vende e assumiu a entrega da mercadoria, isto significa custo, pois entra na planilha de composição do preço final do produto ou serviço, o qual obviamente será repassado para o cliente.
Para o cliente que recebe a mercadoria, o frete é uma despesa.
IPTU é despesa.
Entendo que custo é um valor que faz parte de uma série de valores, para composição do preço final de um produto ou serviço.
Frete é despesa!