Eu posso andar com um automóvel só com a nota fiscal, sem o documento?
em amigo meu tem um carro, e ele está vendendo, só que o carro só tem a nota fiscal, e o documento não, eu posso andar normalmente apenas com a nota fiscal?
Conforme a redação da nova lei, é permitido ao proprietário de veículos novos, transitarem com o veículo sem placas por um tempo de até 15 dias consecutivos, a partir do dia do carimbo de saída do veículo da empresa que efetuou a venda.E em horário de expediente do órgão de transito, sendo seu deslocamento única e exclusivamente para fins de regularizar esta situação junto a este órgão.
RESOLUÇÃO NO 269 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008
Dá nova redação ao inciso I do art. 4º da Resolução
nº 4/98, do CONTRAN, que dispõe sobre o trânsito
de veículos novos, nacionais ou importados, antes
do registro e licenciamento.
“I – do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do
Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias
consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento
alfandegário correspondente;”
Entendeu.Não precisa deparar com policial encrenqueiro, basta seguir a regulamentação expressa e vc nunca terá problemas do gênero.
Se o carro for zero quilômetro, você pode andar sem ter (muitos) problemas com a fiscalização por 5 dias corridos da data da nota. E como disse o meu amigo Steven, se o fiscal quiser encrencar, ele irá.
Mas será preciso emplacá-lo no nome de seu amigo, para depois transferir para você.
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Conforme a redação da nova lei, é permitido ao proprietário de veículos novos, transitarem com o veículo sem placas por um tempo de até 15 dias consecutivos, a partir do dia do carimbo de saída do veículo da empresa que efetuou a venda.E em horário de expediente do órgão de transito, sendo seu deslocamento única e exclusivamente para fins de regularizar esta situação junto a este órgão.
RESOLUÇÃO NO 269 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008
Dá nova redação ao inciso I do art. 4º da Resolução
nº 4/98, do CONTRAN, que dispõe sobre o trânsito
de veículos novos, nacionais ou importados, antes
do registro e licenciamento.
“I – do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do
Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias
consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento
alfandegário correspondente;”
Entendeu.Não precisa deparar com policial encrenqueiro, basta seguir a regulamentação expressa e vc nunca terá problemas do gênero.
boa sorte...
Não, não pode.
Se o carro for zero quilômetro, você pode andar sem ter (muitos) problemas com a fiscalização por 5 dias corridos da data da nota. E como disse o meu amigo Steven, se o fiscal quiser encrencar, ele irá.
Mas será preciso emplacá-lo no nome de seu amigo, para depois transferir para você.
30 dias da data da nota fiscal?
Durante 30 dias prazo necessário para regularizara situação.
Existe a lenda dos 30 dias como disseram acima, mas se você for parado por algum policial encrenqueiro pode ter problemas mesmo assim.
Abs
Por 30 dias sim.... Mas pq não tem o documento? Não acha isso um pouco estranho? Verifique a situação do veÃculo.
http://www.usadosseminovos.com.br/
vc tem 30 dias para tirar a documentação do carro.
No Interior
sim por trinta dias (dentro do estado ) a contar da emissao da nf, apartir dai vc esta irregular, e p fora do estado so com o dut na mao OK?
Por 30 dias à partir da data da emissão da nota fiscal. à o prazo que você tem para tirar o RENAVAM e emplacar o carro.