A Lei nº 11.788/2008 rege o estágio educacional, e prevê que não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a instituição concedente. Por isso, as licenças que existem nos vínculos de emprego não são aplicáveis ao estágio.
Nada impede, porém, que seu concedente lhe dê amigavelmente uma folga, se você conversar e expuser a situação. Mas isso será em caráter concessivo, e não pode ser exigido por você.
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A Lei nº 11.788/2008 rege o estágio educacional, e prevê que não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a instituição concedente. Por isso, as licenças que existem nos vínculos de emprego não são aplicáveis ao estágio.
Nada impede, porém, que seu concedente lhe dê amigavelmente uma folga, se você conversar e expuser a situação. Mas isso será em caráter concessivo, e não pode ser exigido por você.
Não, amigo. Tal benefÃcio está ligado à existência de relação de emprego, que não é o seu caso.
Não mas conversa que eles entederam e te darao a licença
não !
Não poprque nao se trata de relação de trabalho regida pela CLT