Direitos a férias militar. ?

No estatuto dos militares diz em quais casos o militar pode ter as suas férias interrompidas ou deixada de goza-las na data prevista. São eles: Interesse de defesa nacional, manutenção da ordem, extrema necessidade de serviço, se o militar estiver cumprindo punição relativa a transgressão ou contravenção grave, transferência para a inatividade ou baixa em hospital. No meu caso, a única "justificativa" na qual eu poderia deixar de gozar as minhas férias seria por "extrema necessidade de serviço", porém no mesmo estatuto não existe nem um parágrafo que caracterize o que seria "extrema necessidade de serviço", sendo portanto algo meramente subjetivo. Em uma apostila de umas das disciplinas da Marinha, Legislação Militar existe um parágrafo que diz que caracterização de "extrema necessidade de serviço" é fixada pelo almirante o qual os militares estão subordinados, ou seja, apenas o comandante do Distrito Naval teria essa prerrogativa de determinar isso. Porém não encontrei nenhuma norma interna que regule isso. 

Pois bem, o meu problema é que eu pedi 30 dias de férias pra uma determinada data esse ano e meu encarregado de maneira arbitrária simplesmente remanejou minhas férias para a data que melhor lhe convinha e não satisfeito ainda dividiu em dois períodos de 15 dias cada contra a minha vontade. A pergunta portanto é: Ele tem ou não tem esse direito? Lembrando que não somos regidos pela CLT na qual diz que só o empregador pode definir a data de férias do seu empregado.

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