Durante a vigência do contrato de locação ocorreu a dilatação do piso da sala e devido ao uso, acarretou a quebra de algumas peças.
Pode ser o inquilino responsabilizado por tal ocorrência? Existe algum embasamento legal que isente o inquilino de tal reparo?
Atualizada:Queridos (as),
Desde já, agradeço as respostas!!!
Bjs
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Answers & Comments
Verified answer
A quebra ocorre devido simplesmente ao assentamento do piso de forma errada pelo pedreiro.
Colocando os pisos da maneira correta, e de preferência seguindo as normas, é quase impossivel dar algum erro no futuro. Um erro natural de dilatação.
O coeficiente de dilatação térmica linear (conhecido popularmente como dilatação térmica) ocorre com qualquer material.
No seu caso, chame um técnico (ou engenheiro civil, ou arquiteto) para averiguar se a quebra resultou por causa do assentamento errado do piso, ou se de fato você foi a culpada pela quebra dele.
Geralmente o piso quebra por volta de 3 a 4 anos após seu assentamento errado, então é interessante você procurar saber há quanto tempo foi feito a obra.
Como você não deu mais detalhes, não é possível saber quem ta certo ou errado.
Abraços!
Piso que solta não é de responsabilidade do inquilino.
Uma maneira eficaz de comprovar o mau assentamento é ver o tamanho das peças do piso e a largura do rejunte. Existe uma tabela que determina isso. Isso é regulamentado por norma Abnt que normalmente os construtores não seguem. Agora que paguem a desobediência.
A responsabilidade e do proprietário.
O inquilino é responsavel pelos danos que ele causar. Essa dilatação ocorreu por má colocação do piso, sendo de responsabilidade do proprietário.
um técnico poderá avaliar se o ocorrido é derivado das dilatações da estrutura, do contra piso ou do piso em si...
Os piso colocados fora das normas ocorrem esse efeito dilatador...
e isso pode se passar anos após a colocação....Eu já presenciei uma cozinha inteira, as peças do piso sem mais sem menos dilatarem em efeito dominó... isso decorrido 3 anos após a colocação....O motivo foi a falta de aspaçadores entre peças, e o assentamento em contrapiso ainda fresco...
Ou seja...se seu piso não tiver os espaçadores adequado, se ao retirar algumas peças do seu piso e constatar que a argamaça estava "Morta" ao assentamento...Mal rejuntado...
SE no vizinho de baixo nao tiver trincamento na laje dele,pois se tiver a culpa é da construtora....
Se foi por mau uso da parte do inquilino cabe ao mesmo reparar, de acordo com a lei o inquilino tem o dever de manter o imóvel alugado em boas condições e quando sair deixar o mesmo da forma como encontrou. Porém dependendo do tipo de problema com o imóvel é dever do proprietário providenciar o conserto. Nesse caso a dilatação é um processo fÃsico e natural de qualquer material. Cabe aos dois proprietário e inquilino ter bom senso e dividir as despesas. O proprietário pois o inquilino não tem culpa se o piso dilatou ou está mal assentado e o inquilino porque devido ao uso quebrou as peças. Nada que uma boa conversa não resolva.
Todas as obrigações e direitos do inquilino e do proprietário do imóvel estão expressamente descritas no contrato de locação. Por algum tempo, trabalhei em um escritório imobiliário, e geralmente quando reclamado algum problema, mandava-mos um de nossos funcionários para que fizesse uma vistoria. Identificado o problema e suas possÃveis causas era negociado com o inquilino. Cada caso, tem um problema e uma solução inédita. à interessante você entrar em contato com a imobiliária e deixar claro que os problemas da estrutura do imóvel não foram feitas por você, sendo um desgaste natural. Não há nenhuma lei que te isente dessas reformas, pois como eu disse se for sua responsabilidade, estará descrito no contrato! Solicite a um advogado que verifique esse contrato e não pense que a imobiliária estará te roubando, pois sempre tem advogados altamente instruÃdos!
Boa Sorte!
A responsabilidade é do proprietário, não foi o inquilino que provocou a dilatação do piso, isso aconteceu por defeito de construção.