São PARTES num processo o AUTOR e o REU, ou o reclamante e o reclamado. Parte é isso. Então uma das partes recorreu. Conhecido é que o recurso estava tecnicamento correto no sentido que foi escolhido o recurso correto, foi feito no prazo e foram pagas as taxas devidas (custas, etc). Não-Provido significa que apesar do meio (recurso) ser correto o pedido em si não foi aceito, o "mérito", a alegação quando ao direito não foi aceita. É que primeiro verifica-se que o recurso pode ser aceito e somente passando por essa etapa é que se verifica se a pessoa tem razão no recurso, se merece ser mudada a decisão anterior. Certo?
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São PARTES num processo o AUTOR e o REU, ou o reclamante e o reclamado. Parte é isso. Então uma das partes recorreu. Conhecido é que o recurso estava tecnicamento correto no sentido que foi escolhido o recurso correto, foi feito no prazo e foram pagas as taxas devidas (custas, etc). Não-Provido significa que apesar do meio (recurso) ser correto o pedido em si não foi aceito, o "mérito", a alegação quando ao direito não foi aceita. É que primeiro verifica-se que o recurso pode ser aceito e somente passando por essa etapa é que se verifica se a pessoa tem razão no recurso, se merece ser mudada a decisão anterior. Certo?
obrigado pela pergunta fui muito útil...