Nota Promissória para aluguel não te dá garanti da pessoa sair o dia que você quizer o imóvel.
Nas papelarias existem modelos de contrato de locação compre 2 vias e faça o contrato, nele tem clásula sobre o pagamento e atrazo que garantem igual a promissória, se você não confia muito peça para arranjar fiador para assinar o contrato também.
Alugueis não podem ser pagos via nota promissória, somente por boleto bancário. não sei se vc é locatária ou locadora mas como vc vai cobrar antecipado? a lei não permite até porque as cobranças do aluguel mais as taxas como IPTU, água e luz(se for o caso) devem ser descriminadas no boleto de cobrança. Vc não pode somar tudo e colocar somente o valor na NP. Por isso vc tem que 10 dias antes de vencer o aluguel providenciar ou um boleto bancário ou um recibo descriminado do que está cobrando, se usar NP o locatário poderá complica-lo depois e além do mais vc retirará o direito do locatário de pagar o aluguel com atraso o que a lei de locações 8.245 permite visto que estabelece multa e juros revertidos ao locador. Fica a seu critério decidir o que e como fazer desde que arque com possiveis consequencias. As locações são regida por lei especifica por isso tanto contratos escritos quanto verbais são válidos e nenhum ato das partes pode ir contra a Lei sob pena de nulidade do contrato ou da cláusula discutida. abraços
Pelo amor de Deus, dividas de aluguel de imóveis não podem ser protestadas. a cobrança só pode ser feita judicialmente e por favor não coloque bens do locatário como garantia que a lei não permite e o contrato será nula. Como garantia vc só pode pedir fiador, seguro fiança, caução em dinheiro ou bens móveis que DEVERÃO SER DESCRITOS EM CONTRATO DE LOCAÇÃO ESCRITO. De outra forma não terá validade. Desculpe o colega que falou isso mas se ela fizer o que vc diz o locatário pode aprontar todas que ela não conseguirá cobra-lo na justiça. A lei proibe terminantemente a cobrança de aluguel desta forma.
Se você colocar na nota , que se trata de um aluguel, ela fica sem valor juridico, é bom procurar um advogado para te intruir melhor sobre esse assunto, pois com dinheiro não se brinca, beijos e boa sorte...
olá florzinha, em primeiro lugar vc deverá pegar uma copia do cpf, rg e comprovante de endereço da pessoa, então deverá preencher a nota promissória de acordo com que a nota pede, nome, endereço especificar o pagamento e dia de vencimento, não esqueça de fazer a pessoa assinar, ai então esta pronta caso essa pessoa não pague e só levar num cartorio de protesto...boa sorte Bjinhuss***
Você compra o talão de notas promissórias em qualquer livraria.
Nos campos apropriados, você mencionará o valor (R$) da nota, a data que pretende protestar (caso o inquilino não pague o valor em dia) e todos os demais campos como: CPF e ENDEREÇO do inquilino - se ele não tiver outro endereço próprio, pode ser de um avalista dele - SEU CPF e ENDEREÇO.
A assinatura dele deve constar obrigatoriamente.
No canhoto, coloque os dados do avalista CPF, ENDEREÇO e NOME COMPLETO; e os dele caso necessite.
ATRÁS da nota promissória, coloque um bem que esteja em nome do INQUILINO. Pode ser uma moto, um carro, enfim, um bem material que esteja em nome dele; e peça-o para assinar logo abaixo da descrição também, ou seja, a assinatura constará dos dois lados da NOTA. Se for moto ou carro não esqueça de anotar a placa, RENAVAM, ano de fabricação, etc.
Desta forma, se você precisar protestar a nota promissória, ficará mais fácil para o juiz saber a fonte do pagamento - que poderá ser o bem descrito pelo próprio INQUILINO.
Não se esqueça de verificar se este bem está realmente em nome dele, ok!
Averigüe todas as informações possíveis sobre o futuro morador.
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Nota Promissória para aluguel não te dá garanti da pessoa sair o dia que você quizer o imóvel.
Nas papelarias existem modelos de contrato de locação compre 2 vias e faça o contrato, nele tem clásula sobre o pagamento e atrazo que garantem igual a promissória, se você não confia muito peça para arranjar fiador para assinar o contrato também.
abraços
@
Alugueis não podem ser pagos via nota promissória, somente por boleto bancário. não sei se vc é locatária ou locadora mas como vc vai cobrar antecipado? a lei não permite até porque as cobranças do aluguel mais as taxas como IPTU, água e luz(se for o caso) devem ser descriminadas no boleto de cobrança. Vc não pode somar tudo e colocar somente o valor na NP. Por isso vc tem que 10 dias antes de vencer o aluguel providenciar ou um boleto bancário ou um recibo descriminado do que está cobrando, se usar NP o locatário poderá complica-lo depois e além do mais vc retirará o direito do locatário de pagar o aluguel com atraso o que a lei de locações 8.245 permite visto que estabelece multa e juros revertidos ao locador. Fica a seu critério decidir o que e como fazer desde que arque com possiveis consequencias. As locações são regida por lei especifica por isso tanto contratos escritos quanto verbais são válidos e nenhum ato das partes pode ir contra a Lei sob pena de nulidade do contrato ou da cláusula discutida. abraços
Pelo amor de Deus, dividas de aluguel de imóveis não podem ser protestadas. a cobrança só pode ser feita judicialmente e por favor não coloque bens do locatário como garantia que a lei não permite e o contrato será nula. Como garantia vc só pode pedir fiador, seguro fiança, caução em dinheiro ou bens móveis que DEVERÃO SER DESCRITOS EM CONTRATO DE LOCAÇÃO ESCRITO. De outra forma não terá validade. Desculpe o colega que falou isso mas se ela fizer o que vc diz o locatário pode aprontar todas que ela não conseguirá cobra-lo na justiça. A lei proibe terminantemente a cobrança de aluguel desta forma.
Se você colocar na nota , que se trata de um aluguel, ela fica sem valor juridico, é bom procurar um advogado para te intruir melhor sobre esse assunto, pois com dinheiro não se brinca, beijos e boa sorte...
olá florzinha, em primeiro lugar vc deverá pegar uma copia do cpf, rg e comprovante de endereço da pessoa, então deverá preencher a nota promissória de acordo com que a nota pede, nome, endereço especificar o pagamento e dia de vencimento, não esqueça de fazer a pessoa assinar, ai então esta pronta caso essa pessoa não pague e só levar num cartorio de protesto...boa sorte Bjinhuss***
Você compra o talão de notas promissórias em qualquer livraria.
Nos campos apropriados, você mencionará o valor (R$) da nota, a data que pretende protestar (caso o inquilino não pague o valor em dia) e todos os demais campos como: CPF e ENDEREÇO do inquilino - se ele não tiver outro endereço próprio, pode ser de um avalista dele - SEU CPF e ENDEREÇO.
A assinatura dele deve constar obrigatoriamente.
No canhoto, coloque os dados do avalista CPF, ENDEREÇO e NOME COMPLETO; e os dele caso necessite.
ATRÁS da nota promissória, coloque um bem que esteja em nome do INQUILINO. Pode ser uma moto, um carro, enfim, um bem material que esteja em nome dele; e peça-o para assinar logo abaixo da descrição também, ou seja, a assinatura constará dos dois lados da NOTA. Se for moto ou carro não esqueça de anotar a placa, RENAVAM, ano de fabricação, etc.
Desta forma, se você precisar protestar a nota promissória, ficará mais fácil para o juiz saber a fonte do pagamento - que poderá ser o bem descrito pelo próprio INQUILINO.
Não se esqueça de verificar se este bem está realmente em nome dele, ok!
Averigüe todas as informações possíveis sobre o futuro morador.
Abraços e Boa Sorte!