Comandita simples, comandita por ações e sociedade em nome coletivo?
Gostaria de saber exemplos de empresas conhecidas, de cada um dos tipos de sociedades citadas acima (comandita simples, comandita por ações e sociedade em nome coletivo). Agradeço.
Oi Ingrid, a sua pergunta é bastante interessante, muitas pessoas não sabem qual o tipo da maioria das empresas e é sempre bom está informado sobre determinados assuntos.
A sociedade em comandita simples:
Pode ser considerada a sociedade comercial mais antiga, como se observa no estudo da formação histórica da sociedade romana.
Comandita simples é o tipo societário, em que duas ou mais pessoas se associam, para fins comerciais, obrigando-se uns como solidários, ilimitadamente responsáveis, e outros simples prestadores de capitais, com a responsabilidade limitada às suas contribuições de capital. Aqueles são denominados sócios comanditados (pessoas físicas), e estes, sócios comanditários (pessoas físicas ou jurídicas). Quanto à gerência, ela pode ser exercida por qualquer sócio comanditado.
São empresas comerciais, geralmente não muito conhecidas, devido ao seu porte e ramo de atividade.
Sociedade em Comandita por Ações
Tanto na sociedade em comandita simples como na sociedade em comandita por ações, a característica fundamental é a existência de duas classes de sócios: os comanditados, que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade, e os comanditários, que respondem apenas até o montante das cotas ou ações subscritas.
A sociedade em comandita simples, contudo, é uma sociedade de pessoas, aos passo que a sociedade em comandita por ações é uma sociedade de capitais.
Na sociedade em comandita por ações: o capital é dividido em ações. Ela rege-se pelas mesmas normas relativas às sociedades anônimas, mas com algumas diferenças:
Na comandita por ações, só os acionistas podem ser diretores ou gerentes, sendo nomeados no próprio estatuto ao passo que na sociedade anônima a diretoria é composta por pessoas não necessariamente acionistas, eleitas e destitutíveis pelo Conselho de Administração da S/A ou pela Assembléia Geral, caso o Conselho não exista.
Os diretores ou gerentes da comandita por ações possuem muito mais poder que os diretores da S/A, uma vez que não podem ser destituídos tão facilmente (só podem ser destituídos por maioria de 2/3 dos acionistas), mas por outro lado, possuem uma responsabilidade muitíssimo maior, pois sempre respondem ilimitadamente com seus bens particulares pelas obrigações sociais, ao passo que os gerentes e acionistas controladores da S/A que usam efetivamente seu poder só respondem pessoalmente com seus bens se causarem dano através de atos praticados com dolo, culpa ou abuso de poder.
As sociedades anônimas somente podem utilizar denominação, ao passo que as comanditas por açòes podem usar tanto denominação como razão social, mas com um detalhe, dever-se-á acrescentar, sempre, a expressão "comandita por ações" no final do nome.
Da mesma forma que a sociedade em nome coletivo, a sociedade em comandita por ações encontra-se em franco declínio, não sendo mais utilizada nos dias de hoje. Por isso, é difícil exemplificar
Sociedade em nome coletivo:
Segundo M.C.A. Führer, in "Resumo de Direito Comercial".
"Neste tipo de sociedade todos os sócios respondem ilimitadamente com os seus bens particulares pelas dívidas sociais. Se a sociedade não saldar seus compromissos, os sócios poderão ser chamados a fazê-lo. O nome só pode ter a forma de firma ou razão social.
É a primeira modalidade de sociedade conhecida, e costuma ser chamada também de sociedade geral, sociedade solidária ilimitada. Apareceu na Idade Média e compunha-se a princípio dos membros de uma mesma família, que sentavam à mesma mesa e comiam do mesmo pão.
Daí surgiu a expressão "& Companhia" (do latim et cum pagnis, ou seja, o pai de família e os seus comiam do mesmo pão). E usavam uma assinatura só, coletiva e válida pra todos (um por todos, todos por um), sendo esta a origem da firma ou razão social".
A sociedade em nome coletivo é a única em que todos os sócios sempre respondem ilimitadamente, ainda que não tenham poderes para representar a sociedade.
Tal sociedade, contudo encontra-se em desuso. Na Junta de Comércio de São Paulo, o último tipo societário dessa espécie desapareceu em 1948.
Eu recomendo um site muito bom que explica passo a passo como investir em ações com um método simples começando do zero. É de um especialista no assunto.
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Oi Ingrid, a sua pergunta é bastante interessante, muitas pessoas não sabem qual o tipo da maioria das empresas e é sempre bom está informado sobre determinados assuntos.
A sociedade em comandita simples:
Pode ser considerada a sociedade comercial mais antiga, como se observa no estudo da formação histórica da sociedade romana.
Comandita simples é o tipo societário, em que duas ou mais pessoas se associam, para fins comerciais, obrigando-se uns como solidários, ilimitadamente responsáveis, e outros simples prestadores de capitais, com a responsabilidade limitada às suas contribuições de capital. Aqueles são denominados sócios comanditados (pessoas físicas), e estes, sócios comanditários (pessoas físicas ou jurídicas). Quanto à gerência, ela pode ser exercida por qualquer sócio comanditado.
São empresas comerciais, geralmente não muito conhecidas, devido ao seu porte e ramo de atividade.
Sociedade em Comandita por Ações
Tanto na sociedade em comandita simples como na sociedade em comandita por ações, a característica fundamental é a existência de duas classes de sócios: os comanditados, que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade, e os comanditários, que respondem apenas até o montante das cotas ou ações subscritas.
A sociedade em comandita simples, contudo, é uma sociedade de pessoas, aos passo que a sociedade em comandita por ações é uma sociedade de capitais.
Na sociedade em comandita por ações: o capital é dividido em ações. Ela rege-se pelas mesmas normas relativas às sociedades anônimas, mas com algumas diferenças:
Na comandita por ações, só os acionistas podem ser diretores ou gerentes, sendo nomeados no próprio estatuto ao passo que na sociedade anônima a diretoria é composta por pessoas não necessariamente acionistas, eleitas e destitutíveis pelo Conselho de Administração da S/A ou pela Assembléia Geral, caso o Conselho não exista.
Os diretores ou gerentes da comandita por ações possuem muito mais poder que os diretores da S/A, uma vez que não podem ser destituídos tão facilmente (só podem ser destituídos por maioria de 2/3 dos acionistas), mas por outro lado, possuem uma responsabilidade muitíssimo maior, pois sempre respondem ilimitadamente com seus bens particulares pelas obrigações sociais, ao passo que os gerentes e acionistas controladores da S/A que usam efetivamente seu poder só respondem pessoalmente com seus bens se causarem dano através de atos praticados com dolo, culpa ou abuso de poder.
As sociedades anônimas somente podem utilizar denominação, ao passo que as comanditas por açòes podem usar tanto denominação como razão social, mas com um detalhe, dever-se-á acrescentar, sempre, a expressão "comandita por ações" no final do nome.
Da mesma forma que a sociedade em nome coletivo, a sociedade em comandita por ações encontra-se em franco declínio, não sendo mais utilizada nos dias de hoje. Por isso, é difícil exemplificar
Sociedade em nome coletivo:
Segundo M.C.A. Führer, in "Resumo de Direito Comercial".
"Neste tipo de sociedade todos os sócios respondem ilimitadamente com os seus bens particulares pelas dívidas sociais. Se a sociedade não saldar seus compromissos, os sócios poderão ser chamados a fazê-lo. O nome só pode ter a forma de firma ou razão social.
É a primeira modalidade de sociedade conhecida, e costuma ser chamada também de sociedade geral, sociedade solidária ilimitada. Apareceu na Idade Média e compunha-se a princípio dos membros de uma mesma família, que sentavam à mesma mesa e comiam do mesmo pão.
Daí surgiu a expressão "& Companhia" (do latim et cum pagnis, ou seja, o pai de família e os seus comiam do mesmo pão). E usavam uma assinatura só, coletiva e válida pra todos (um por todos, todos por um), sendo esta a origem da firma ou razão social".
A sociedade em nome coletivo é a única em que todos os sócios sempre respondem ilimitadamente, ainda que não tenham poderes para representar a sociedade.
Tal sociedade, contudo encontra-se em desuso. Na Junta de Comércio de São Paulo, o último tipo societário dessa espécie desapareceu em 1948.
bjim e boa sorte nos estudos
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