Quando o empregado não quiser cumprir o aviso prévio, ele pagará ao empregador o valor referente ao aviso. Na rescisão o empregador colocará que o aviso será indenizado e colocará um desconto do aviso prévio reavido, portando o valor do rendimento do aviso prévio indenizado se anulará com o desconto do aviso previo reavido ? Ou o desconto incidirá diretamente na rescisão ? Me ajudem!
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Nossa, essa é uma pergunta confusa... veja, quando o empregado não quiser cumprir o aviso prévio o valor de um mês será descontado no fechamento do débito trabalhista... da mesma forma, quando é o empregador que não quer o empregado trabalhando o mês do aviso, ele pagará esse mês, daí o nome: aviso prévio indenizado (porque o objetivo é justamente dar um tempo para esse empregado arrumar outro emprego sem prejuízo de seu sustento... se o empregado pede demissão e não quer cumprir o aviso, tem o valor descontado do cálculo porque pressupõe-se o prejuízo da empresa que teria que repor rapidamente a mão de obra... o mês trabalhado não é descontado... ele perde apenas aquele mês do aviso, e somente se pediu demissão)...
Um não anula o outro!