Ato ordinatório, ou de mero expediente (são sinônimos), é o ato processual de simples impulso.
Não há, nesses atos, qualquer decisão quanto ao mérito da questão. É dizer: não se declara que a razão está com o autor ou o réu, mas apenas se impulsiona o processo fazendo-o trilhar seu caminho de praxe.
Ou, explicando de outra forma, é um mero ato burocrático a ser realizado pelos servidores (não é ato praticado pelo juiz).
Um exemplo é a "vista obrigatória".
Se determinada pessoa deve, obrigatoriamente, ser intimada no processo então um servidor pode "abir vista" (jargão da justiça que significa entregar o processo para que alguém se manifeste), independentemente de despacho do juiz.
Importante colocar que essa possibilidade de servidores praticarem atos burocráticos no processo independentemente de intervenção do juiz está prevista na Constituição Federal, no artigo 93, inciso XIV, que assim dispõe:
"os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório".
Também o Código de Processo Civil trata do tema nos seguintes termos no seu artigo 162 § 4o:
"Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários".
Ato ordinatório, ou de mero expediente, é o ato processual de simples impulso fazendo o processo seguir seu caminho usual, de praxe, não é uma decisão judicial pois não sentencia a lide e sim um ato burocrático feito pelos servidores.
Geralmente praticados pelos Diretores deSecretaria, tem por objetivo impulsionar o andamento do processo... O termo no processo de sua amiga quer dizer que o ato já foi praticado e o processo voltaa correr normal. Aí depende dos outro andamentos para saber o que será feito. Acalme-se
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Ato ordinatório, ou de mero expediente (são sinônimos), é o ato processual de simples impulso.
Não há, nesses atos, qualquer decisão quanto ao mérito da questão. É dizer: não se declara que a razão está com o autor ou o réu, mas apenas se impulsiona o processo fazendo-o trilhar seu caminho de praxe.
Ou, explicando de outra forma, é um mero ato burocrático a ser realizado pelos servidores (não é ato praticado pelo juiz).
Um exemplo é a "vista obrigatória".
Se determinada pessoa deve, obrigatoriamente, ser intimada no processo então um servidor pode "abir vista" (jargão da justiça que significa entregar o processo para que alguém se manifeste), independentemente de despacho do juiz.
Importante colocar que essa possibilidade de servidores praticarem atos burocráticos no processo independentemente de intervenção do juiz está prevista na Constituição Federal, no artigo 93, inciso XIV, que assim dispõe:
"os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório".
Também o Código de Processo Civil trata do tema nos seguintes termos no seu artigo 162 § 4o:
"Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários".
Espero ter ajudado.
Ato ordinatório, ou de mero expediente, é o ato processual de simples impulso fazendo o processo seguir seu caminho usual, de praxe, não é uma decisão judicial pois não sentencia a lide e sim um ato burocrático feito pelos servidores.
Geralmente praticados pelos Diretores deSecretaria, tem por objetivo impulsionar o andamento do processo... O termo no processo de sua amiga quer dizer que o ato já foi praticado e o processo voltaa correr normal. Aí depende dos outro andamentos para saber o que será feito. Acalme-se
É uma atitude inconsequente de uma pessoa ordinária.
o que isto
Ato Ordinatório Praticado