13/02/2015
Incluído em pauta o processo para o dia 25/02/2015 às 09:00.
12/02/2015
Disponibilizado(a) pauta de julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2014
Remetidos os Autos para Secretaria da 2ª Turma para incluir em pauta
09/12/2014
Conclusos para voto/decisão (Gabinete do Desembargador Convocado Cláudio Armando Couce de Menezes)
09/12/2014
Distribuído por sorteio ao Exmº Desembargador Convocado CACM - T2 em 09/12/2014
04/12/2014
Recebidos os autos - triagem concluída
02/12/2014
Recebidos os autos para triagem
02/12/2014
Autuado
01/12/2014
Remetidos os Autos para Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos para autuar e distribuir
01/12/2014
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
26/11/2014
Remetidos os Autos para Coordenadoria de Processos Eletrônicos para identificação de peças
25/11/2014
Recebidos os autos no TST
25/11/2014
Pré-Autuação
Copyright © 2024 QUIZLIB.COM - All rights reserved.
Answers & Comments
Bem, será julgado no dia 25. O fato de ter ido para pauta significa que vai julgar na turma e não o ministro sozinho o que já afasta a possibilidade de um tipo de recurso. Depois dessa decisão é possível um recurso dentro do próprio TST chamado embargos (para a SBDI1 do TST) e depois dele um recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Entretanto esses dois recursos são bem difíceis de ser feitos e aceitos. De qualquer forma após esse recurso é possível um recurso de embargos declaratórios na própria turma ou depois de eventual julgamento na SBDI1. Resumindo, após a decisão do dia 25 passado uns dias será publicado o acórdão (decisão). Oito dias após a publicação, se não houver recurso, o processo desce para o TRT e depois para a Vara do Trabalho para prosseguir lá (Se for o caso, o que provavelmente é, ou seja, providenciar para pagar).