Já é a quinta vez q eu vou até a caixinha dos correios, localizado no muro da minha casa, para pegar as correspondências, e noto q a mesma está violado (aberta), somente eu tenho acesso as cartas q são colocadas na caixinha, já fiz a reclamação junto a agência local, fiz a reclamação no site dos correios, não adiantou, o msm fato ocorreu d novo recentemente. O q eu devo fazer agora?
Copyright © 2024 QUIZLIB.COM - All rights reserved.
Answers & Comments
Verified answer
O Código Penal, em seu art. 151, de maneira clara e direta, define como crime a violação de correspondência, não importa a quem é endereçada, ainda, frisando, que o destinatário seja um personagem fictício. Da seguinte forma:
“Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo 1° Na mesma pena incorre:
I – quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói.”
Da mesma forma, a nossa Lei Maior, de 1988, em seu art. 5°, inciso XII, assim estabelece:
“É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
Pode parecer uma questão ínfima, mas é cediço que o exemplo dos pais influencia seus filhos. Existem crianças que levam tão a sério a possibilidade de receber algum presente do Papai Noel que acabam criando expectativas fantasiosas. Escrevem cartas e as remetem aos Correios a fim de que o tão sonhado “Bom Velhinho” as leia, realizando seus pedidos.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos possui sim autorização para abrir tais correspondências – mas somente os Correios – e aquele que violar uma correspondência dessas, ainda que imbuído da intenção de ajudar, pode vir a responder pelo tipo penal descrito no art. 151. Não é legítimo ajudar alguém desrespeitando, a princípio, uma norma. Nem sempre podemos justificar nossos erros com boas intenções.
Vá a uma delegacia de polÃcia
sim é crime ,é invasão de privacidade ,vc pode ir a qualquer delegacia de policia ,e se não quiserem te ouvir procure a mÃdia .