Comprei uma webcam e não usei, queria trocar por outra coisa da loja ou ter meu dinheiro de volta, mas a vendedora jurou de pé junto que não tinha a obrigação de trocar nada .... o código de defesa do consumidor diz que eles devem trocar, mas ela disse que não podia e não ia trocar ... o que devo fazer?
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Querido, não adianta espernear: a loja não tem obrigação de trocar seu aparelho e isso está no próprio Código de Defesa do Consumidor. A troca não é obrigatória quando você simplesmente não gostou do produto ou não o quer mais.
Só há duas previsões de troca ou reembolso de produto ou serviço no Código do Consumidor (pode ler todinho!): quando o produto está com defeito (arts. 18, 19 e 20) ou quando foi vendido por telefone, pela internet ou de qualquer forma que tenha sido fora do estabelecimento (art. 49). Também é obrigatória a devolução do dinheiro ou troca por outro produto se a loja se comprometeu em fazê-lo, por escrito ou oralmente.
O cliente sempre tem razão? Nem sempre. É preciso que haja certos controles nessa assertiva, se não os lojistas só iam se ferrar. A troca que as lojas oferecem, especialmente lojas de roupa, é uma tentativa de chamar mais clientes, trazer mais conforto. Entretanto, nenhuma é obrigada a isso e o fazem simplesmente por questões comerciais, para atrair os clientes.
Antes de efetuar qualquer compra, especialmente quando não há certeza quanto à escolha, procure saber se a loja recebe de volta a mercadoria ou aceita substituições e exatamente em que casos.
Não vejo nada no Código de Defesa do Consumidor que obrigue a loja a aceitar a devolução do produto, se ele não apresentou qualquer problema.
Contudo, procure o(a) gerente da loja e converse, informe que sua intenção é adquirir outro produto. Normalmente, são pessoas mais sensatas e preparadas para lidar com o cliente, além de terem poder de decisão, o que não é o caso da vendedora. E eles têm todo o interesse em manter o cliente.
Se não há defeito na mercadoria não vejo motivo ou obrigação para troca ou devolução.
Qual trecho do codigo fala isto??
procon
va ao juizado de pequenas causas pode ser através de um advogado do Procom
ou mesmo de um particular e você ainda consegue uma indenização
pelo incomodo rsrsrs
fale q se nao houver a troca vc entrara com uma reclamacao junto ao procon eles tem io direito de trocar sim
eles so nao trocam se vc danificou o produrto, de resto
tem q trocar sim
abcs
Você tem sim o direito de trocar ou de ter o $$ e volta, em até 30 dias após a compra. Vá ao Procon.
A melhor opção é procurar o Forum da sua cidade e procurar o lugar aonde resolve as pequenas causas, eu conseguir resolver algo parecido, espero que você consiga também e não há custo algum.
Vai na justiça você ta na razão!