Mas não vai demitir ninguém, apenas registrar na Carteira de trabalho e o FGTS passa a ser depositado em uma outra conta, pelo que busquei de informações na caixa economica fica registrado como demissão, neste caso como fica os 40%??? isso é legal? ja que não receberemos nenhum tipo de acerto.
Atualizada:A empresa continua atuando no mesmo ramo e sob a mesma diretoria, mas foi feito uma cisão e o parque fabril onde trabalho mudou CNPJ, IE e Razão social, mas disseram que não necessitava de nenhum acerto, apenas estão solicitando a carteira de trabalha para registrar a mudança... estou com receio pois ja estou nesta empresa a 8 anos e seria um valor bem alto para jogar para o ar e dizer que esta tudo bem.
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- Se a empresa, mudou todos os elementos básicos de sua identificação ( CNPJ,Razão, e Insc.Estadual), e ainda continua a produzir e comercializar os mesmo produtos, ou fez a mudança contratual em que a nova empresa passou a sucede-la, ainda assim, será necessário demitir todos os funcionários recontratando-os no mesmo momento. A CEF simplesmente não pode dizer que o fato é encarado como demissão,se esta demissão não ocorreu. A nova empresa fazendo novas contas optantes e vinculadas do FGTS, automaticamente deixará as contas de FGTS antigas como inativas,e, infelizmente o empregado sómente poderá saca-las após 2 anos, o que prejudica em muito o trabalhador.
- Efetue uma denuncia ao seu sindicato da classe que engloba voces trabalhadores, para a empresa aefetuar esta liberação com o acerto dos demais consectários da rescisão.
Abraço,
JosoeAndré.
Se a empresa está mudando todos estes dados é porque está sendo encerrada, e se está sendo encerrada, você faz jus a todas as verbas rescisórias, inclusive à multa dos 40% do FGTS.
a empresa que trabalhava foi vendida e mudou o cnpj fiquei com 2 contas de fgts na demissão eles fizeram as contas em cima dos valores das 2 contas.não tive nenhum prejuizo com a mudança