Por ser uma ação que prima pela celeridade, estou com a seguinte dúvida: O prazo para resposta da autoridade coatora começa a contar do recebimento da citação ou da juntada aos autos do mandado? Alguma referência legal/jurisprudencial? Desde já agradeço.
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Como a Lei 1.533/51 não especifica, vale a regra geral do CPC, isto é, conta-se a partir da juntada do mandado nos autos.
Lembre-se apenas que não há revelia no mandado de segurança (cf. RTJ 142/782, citado por Theotonio Negrão).
O prazo é de 10 dias a partir da citação.
Se você quiser saber mais, dá uma procurada no google.
Beijos!!