Tudo depende de como está DESCRITO O IMÓVEL NA MATRICULA. Os agrimensores tem por padrão utilizar a expressão: DO LADO (DIREITO, ESQUERDO) DE QUEM DA RUA OLHA O IMÓVEL. Mas isso é apenas habitual, não existe regra estabelecida. Trabalho com registro imobiliário e já vi descrição de matricula na qual constava LADO ESQUERDO, DE QUEM DO IMÓVEL OLHA A RUA...
Portanto, verifique como está na matricula do seu imóvel, entretanto, para que não haja dúvidas você vai ter que mencionar o PONTO DE VISTA. (...de quem da rua olha o imóvel... ou ...de quem do imóvel olha a rua...)
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Tudo depende de como está DESCRITO O IMÓVEL NA MATRICULA. Os agrimensores tem por padrão utilizar a expressão: DO LADO (DIREITO, ESQUERDO) DE QUEM DA RUA OLHA O IMÓVEL. Mas isso é apenas habitual, não existe regra estabelecida. Trabalho com registro imobiliário e já vi descrição de matricula na qual constava LADO ESQUERDO, DE QUEM DO IMÓVEL OLHA A RUA...
Portanto, verifique como está na matricula do seu imóvel, entretanto, para que não haja dúvidas você vai ter que mencionar o PONTO DE VISTA. (...de quem da rua olha o imóvel... ou ...de quem do imóvel olha a rua...)
Um abraço.
Lado esquerdo ou lado direito depende do ponto de referencia de quem está olhando.
Normalmente nas averbações do Cartório consta "confronta-se com o lado direito com xxxx de quem olha da rua com o lote"
E tem lógica. Pense "confronta-se aos fundos com xxxx (fundos é de quem olha da rua para o lote)".
Se isto vale para os fundos, logo mesmo ponto de referencia deve valer para o lado esquerdo e o lado direito.
Ficou claro?
Acredito que sim! Sei lá, deve ser a melhor maneira, não?
de frente para seu imovel.é desta forma que se descreve um imovel nas escrituras