Na véspera do último feriado de 15 de novembro, eu voltava do serviço e utilizava a Raposo Tavares (SP-270) para voltar pra casa, como faço todos os dias. Hoje à tarde acabei de ver no correio que recebi uma multa pelo código 169 do CTB (dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança). Isso é um absurdo. Já passei várias vezes pelo mesmo local, do mesmo jeito, e, provavelmente, só porque era véspera de feriado, o FDP do guarda resolveu me multar. Como ele pode alegar que eu estava dirigindo sem atenção? Baseado em quê?
Por favor, pessoal, me ajudem, se por acaso, posso obter sucesso em recorrer dessa multa absurda, e como.
Abraços a todos.
Atualizada:Desculpe, é artigo 169 e, não, código.
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estava falando ao celular?! sem cinto?! conversão irregular?! fechada brusca?! ultrapassou o limite da via?! pode ser esses fatores. bom se implantaram essa lei é porque tem algum risco.
veja aí: http://jus.com.br/forum/286132/artigo-169-do-ctb/
Olá! Consegui recorrer algumas multas de trânsito com os materiais deste site aqui abaixo. Se te interessar acesse o link:
Fonte(s):
http://bit.ly/1pFfIJX
Cara. sem brincadeira, acho que fez algo que não falou por não ter percebido.
Pode ser por uma freada muito próximo de outro carro ou braço na janela (que acho provável).
Mas pode entrar com recurso, pois o artigo 169 não é taxativo. Não te fala quais são as infrações.
Logo deixa má interpretação quanto ao que são atenção ou cuidados indispensáveis.